Tudo sobre o ouro: do câmbio ao investimento seguro
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A reforma tributária brasileira avançou nos últimos dois anos em duas frentes complementares: (1) a reorganização dos tributos sobre consumo, aprovada como Emenda Constitucional nº 132/2023; e (2) a agenda do Imposto de Renda, com foco simultâneo em ampliar a isenção para a base e elevar a carga efetiva do topo da pirâmide.
O que mudou no consumo (e por quê)
Em 20 de dezembro de 2023, o Congresso promulgou a EC 132/2023, que substitui a atual colcha de retalhos (PIS/Cofins, IPI, ICMS e ISS) por um IVA dual: a CBS (federal) e o IBS (estadual/municipal), além de um Imposto Seletivo para bens/serviços com externalidades negativas. O objetivo central é simplificar, reduzir cumulatividade, dar neutralidade setorial e baixar o contencioso, criando um ambiente pró-investimento com regras claras e transição gradual.
IR: quem paga menos e quem passa a pagar mais
1) Isenção até R$ 5 mil
Em 2 de outubro de 2025, a Câmara dos Deputados aprovou projeto que amplia a isenção do IR para quem ganha até R$ 5.000/mês. O governo projeta benefício a 26,6 milhões de contribuintes a partir de 2026. O texto segue para o Senado e pode sofrer ajustes.
Ponto importante do equilíbrio fiscal: o mesmo projeto cria um patamar mínimo de 10% de IR efetivo para altas rendas (estimadas em ~141,4 mil pessoas que hoje conseguem alíquota média de 2,5% por conta de isenções/dividendos/lucros), elevando a progressividade sem onerar a renda do trabalho de baixa e média faixas.
2) “Super-ricos”: offshores, fundos exclusivos e trusts
A etapa anterior da agenda de IR mirou estruturas típicas de altíssima renda. Em 12–13 de dezembro de 2023, foi sancionada a Lei 14.754/2023, que:
- Tributa rendimentos de aplicações no exterior (offshores) a uma alíquota anual de 15%, mesmo sem repatriação, com recolhimento antecipado (come-cotas anual).
- Passa a tributar “fundos exclusivos” (fechados) por come-cotas, alinhando-os aos demais fundos.
- Define regras para “trusts” (transparência/tributação de rendimentos).
A Fazenda consolidou FAQ e orientações sobre compensação de imposto pago no exterior e demais pontos práticos dessa lei, reforçando a efetiva tributação de rendas no exterior por residentes no Brasil.
Além do âmbito doméstico, o Brasil patrocinou, em julho de 2025, com a Espanha, um esforço internacional por tributação mais eficaz dos super-ricos, sinalizando convergência com o debate global sobre base ampla e progressividade.
O fio condutor: simplificar para crescer e tornar o IR mais progressivo
Em síntese, a reforma do consumo (EC 132) busca eficiência e crescimento via IVA dual, enquanto a pauta do IR caminha para aliviar a base (isenção até R$ 5 mil) e fechar brechas no topo (offshores, fundos exclusivos, trusts e alíquota efetiva mínima), sem elevar a alíquota máxima nominal do IRPF — que segue em 27,5%.
Linha do tempo essencial
- 20.dez.2023 — Promulgação da EC 132/2023 (IVA dual + Imposto Seletivo).
- 12–13.dez.2023 — Lei 14.754/2023 sancionada: novas regras para fundos exclusivos, offshores e trusts.
- 2.out.2025 — Câmara aprova isenção do IR até R$ 5 mil e alíquota efetiva mínima de 10% para altas rendas; projeto vai ao Senado.
O que acompanhar nos próximos meses
1) Tramitação no Senado da isenção até R$ 5 mil e do piso de 10% de IR efetivo — desenho final e cronograma de vigência.
2) Regulamentação infralegal e orientações da Receita para consolidar operacionalização do IR sobre offshores/fundos/trusts (Lei 14.754).
3) Regulamentação plena da EC 132/2023 (leis complementares do IVA dual, regimes específicos e Comitê Gestor).
Fontes (acessadas em 2.out.2025)
- Emenda Constitucional 132/2023 – texto oficial.
- Ministério da Fazenda – Reforma Tributária (regulamentação).
- Câmara dos Deputados – aprovação da isenção até R$ 5 mil e alíquota efetiva mínima.
- Agência Brasil – isenção até R$ 5 mil (impacto projetado para 2026).
- CNN Brasil e Poder360 – cobertura da tramitação e desenho do projeto.
- Lei 14.754/2023 – texto oficial (offshores, fundos exclusivos, trusts).
- Senado e Câmara – sínteses da lei de offshores/fundos.
- Fazenda – FAQ sobre tributação offshore (compensação de IR no exterior).
- Reuters (Fact Check) – alíquota máxima do IRPF permanece em 27,5%.
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