OMS reconhece fim da transmissão do HIV de mãe para filho no Brasil
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Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura e custeio de tratamento sob o argumento de natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS. Com esse entendimento, a 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou um pedido de uma operadora de plano de saúde para interromper o tratamento de uma criança autista, não incluído no rol de procedimentos da ANS, após o Superior Tribunal de Justiça decidir que o rol é taxativo, não exemplificativo.
Por unanimidade, o colegiado determinou que o plano de saúde siga custeando o tratamento do paciente com o chamado método ABA. Para o advogado baiano especialista em Direito Processual Civil, Saulo Daniel Lopes, a decisão pode ser uma verdadeira quebra de paradigmas que irá ajudar milhões de pacientes na mesma condição. “Pode ser inspirador para que outros juízes e julgadores de outros tribunais do Brasil, que já devem estar se posicionando desta forma, também adotem o mesmo entendimento e continuem julgando conforme o entendimento que vem sendo majoritário até então, que é a linha de um rol apenas exemplificativo e ampliando os direitos do consumidor”, afirma Lopes.
No caso julgado pelo TJ-SP, a mãe solicitou, através de um relatório médico especializado, que o plano de saúde cobrisse o custeio do tratamento de terapia ABA, sob pena de comprometimento de sua saúde. Sendo assim, o juízo de primeiro grau em São Paulo determinou que a operadora autorize a realização das terapias, sob pena de multa diária caso a decisão não seja cumprida.
Para o advogado baiano, não tem como uma agência reguladora acompanhar todos os novos procedimentos e ou tratamentos médicos, principalmente os novos que vêm surgindo nos últimos anos. “Não há como uma agência reguladora prever todos os casos que podem ser ou não tratados, sobretudo com novas patologias surgindo diariamente, com novas técnicas de tratamento e evolução da medicina. Não há como um rol de procedimentos, previstos e pré-selecionados, acompanhar essa dinâmica e estabelecer todas as necessidades possíveis de pacientes e o que deve ou não ser coberto no plano. Isso não é nem comutativo. Ou seja: o plano fica em vantagem excessiva diante do consumidor, e nem é uma técnica que respeita a dignidade humana”, explica o advogado.
“Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura e custeio de tratamento sob o argumento de natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS. Essa negativa dos planos pode custar vidas”, conclui o jurista.
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