Foto: Bruno Peres / Agência BrasilPERES/AGÊNCIA BRASIL
Já está em vigor a nova regra do Banco Central que amplia o funcionamento do Mecanismo Especial de Devolução (MED), ferramenta criada para agilizar a recuperação de valores enviados por meio de Pix em casos de fraude. A atualização permite rastrear o dinheiro mesmo quando os golpistas fazem transferências sucessivas para tentar mascarar a origem dos valores.
Por enquanto, a adesão ao novo modelo do MED é opcional para bancos e instituições de pagamento. A partir de 2 de fevereiro de 2026, sua implementação se tornará obrigatória para todo o sistema financeiro.
O que muda
Antes, a devolução só podia ser feita a partir da conta que havia recebido o Pix fraudulento. Na prática, isso dificultava a recuperação, já que criminosos costumam esvaziar rapidamente a conta inicial e distribuir os valores para outras contas.
Com a nova regra, o MED passa a permitir que a devolução seja realizada a partir de outras contas envolvidas na movimentação, mesmo que o dinheiro já tenha sido transferido. As informações sobre as transações serão compartilhadas entre as instituições participantes, e o Banco Central estima que a devolução poderá ocorrer em até 11 dias após a contestação do usuário.
Quando o MED pode ser usado
Criado em 2021, o Mecanismo Especial de Devolução só pode ser acionado em duas situações: fraudes comprovadas ou erros operacionais da instituição financeira.
O recurso não pode ser usado em casos de desacordo comercial, conflitos entre terceiros de boa-fé ou envio de Pix para a pessoa errada por erro do próprio usuário, como digitar incorretamente uma chave.