Salvador recebe 3º CONAMP Mulher com lideranças do sistema de Justiça brasileiro
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Sobrecarga, jornadas excessivas, violência, bullying e assédio estão entre os fatores que podem comprometer a saúde dos trabalhadores.
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
A saúde mental passou a ocupar um espaço ainda mais relevante nas políticas de segurança e saúde dentro das empresas brasileiras. Com as mudanças na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), fatores de risco psicossociais devem ser considerados no gerenciamento de riscos ocupacionais das organizações.
Na prática, empresas precisam olhar para aspectos da própria organização do trabalho que podem contribuir para o adoecimento dos funcionários, identificando riscos e estabelecendo medidas de prevenção e controle.
Entre os fatores que merecem atenção estão sobrecarga de trabalho, excesso de horas extras, trabalho noturno, violência no ambiente profissional, bullying, assédio e pressão decorrente de metas excessivas.
O tema foi discutido no seminário “Entre a norma e o real: desafios e perspectivas do mundo do trabalho”, realizado nesta quinta (20) e sexta-feira (21), na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), em Belo Horizonte.
“A norma obriga as empresas a identificar quais são os riscos para a saúde e a segurança dos trabalhadores e a tomar medidas de controle”, explicou à Agência Brasil o auditor-fiscal do Trabalho Airton Marinho.
O que muda para as empresas?
A inclusão dos riscos psicossociais significa que as organizações precisam considerar essas situações dentro de seus processos de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).
Não existe, segundo as orientações do Ministério do Trabalho e Emprego, um questionário ou uma metodologia única que todas as empresas sejam obrigadas a utilizar. A avaliação deve considerar as características de cada atividade e ambiente profissional.
Uma empresa de telemarketing, por exemplo, pode precisar avaliar os efeitos da sobrecarga e da pressão sobre os funcionários. Instituições financeiras devem observar o impacto de metas e cobranças, enquanto ambientes industriais precisam considerar como ritmos intensos de produção podem aumentar riscos de acidentes e adoecimento.
“A NR-1 exige das empresas que elas tenham programas de redução desses riscos”, afirma Marinho.
Além dos transtornos mentais, condições inadequadas de trabalho também podem estar relacionadas ao agravamento de problemas físicos associados ao estresse.
Afastamentos por saúde mental aumentaram
A discussão ocorre em um cenário de crescimento dos afastamentos relacionados à saúde mental no Brasil.
Dados da Previdência Social apontam que 546.254 benefícios por incapacidade temporária relacionados a transtornos mentais e comportamentais foram concedidos em 2025, aumento de 15,66% na comparação com o ano anterior.
Transtornos ansiosos e episódios depressivos estiveram entre os diagnósticos mais frequentes.
Os números, entretanto, não significam que todos esses afastamentos tenham sido provocados pelas condições de trabalho. Eles ajudam a dimensionar o avanço dos problemas relacionados à saúde mental e a importância de avaliar também os fatores presentes no ambiente profissional.
E as multas?
Embora as exigências relacionadas ao gerenciamento dos riscos estejam no centro da nova abordagem da NR-1, a aplicação de multas e outras sanções referentes à inclusão dos fatores psicossociais foi suspensa por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), conforme as informações apresentadas.
Com isso, a fiscalização deve priorizar neste momento ações de orientação, instrução e notificação para adequação das organizações.
Quando houver aplicação das penalidades, não existe um valor único de multa específico para saúde mental. Os valores fazem parte do sistema geral de penalidades trabalhistas e podem variar conforme fatores como porte da empresa, gravidade da irregularidade e quantidade de trabalhadores envolvidos.
Para as organizações, a mudança reforça uma abordagem que vai além de ações pontuais de bem-estar: prevenir riscos à saúde mental também passa por avaliar carga de trabalho, relações profissionais, metas, jornadas e a própria maneira como o trabalho é organizado.
*Com informações da Agência Brasil
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