Justiça determina que pai pague 50% das despesas do filho além da pensão alimentícia
Foto: Reprodução A Justiça determinou que um pai deverá arcar com 50% de todas as despesas extraordinárias de seu filho, de forma complementar ao valor q...
Foto: Reprodução
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o Código Civil, o prazo máximo para a cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumentos públicos ou particulares é de 5 anos. Após esse período, ocorre a prescrição do débito, o que significa que o credor perde o direito de exigir o pagamento. Conforme entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a impossibilidade de cobrança atinge tanto a via judicial quanto a esfera extrajudicial, tornando ilegal qualquer tentativa de coação, ligação constante, envio de cartas de cobrança ou a manutenção do débito em plataformas de renegociação de dívidas após o transcurso do prazo quinquenal.
Caso a empresa mantenha o nome do cidadão negativado nos órgãos de proteção ao crédito, como SPC ou Serasa, após o prazo de 5 anos contado do vencimento da dívida, o consumidor pode processar a instituição. Essa conduta configura ato ilícito e gera o direito de ingressar com uma ação judicial com pedido de liminar para a retirada imediata do apontamento restritivo. Além da exclusão do nome dos cadastros de inadimplentes, a permanência indevida da negativação enseja indenização por danos morais, uma vez que o STJ reconhece o dano moral presumido (in re ipsa) em situações de restrição de crédito irregular, independentemente da comprovação de prejuízo financeiro direto.