Foto: Reprodução
A Justiça determinou que um pai deverá arcar com 50% de todas as despesas extraordinárias de seu filho, de forma complementar ao valor que já é pago mensalmente a título de pensão alimentícia. A decisão estabelece que custos relacionados à educação — como matrícula, material escolar e uniforme —, além de gastos com saúde, tratamentos médicos e medicamentos que não sejam cobertos pelo plano, passem a ser rateados igualmente entre os genitores. O entendimento do magistrado reforça que a pensão regular cobre apenas as necessidades básicas e previsíveis do cotidiano, exigindo a divisão proporcional para garantir a manutenção integral do bem-estar da criança.
O veredito foi recebido como um importante precedente para evitar que o custeio de imprevistos e investimentos no desenvolvimento do menor sobrecarregue apenas a mãe, que frequentemente assume a gestão direta dessas demandas. Com a nova ordem jurídica, o descumprimento do pagamento da metade dessas despesas extras poderá acarretar as mesmas sanções legais previstas para o atraso da pensão alimentícia convencional, incluindo a possibilidade de protesto e execução judicial. Por outro lado, a decisão também prevê que os gastos de maior valor devem ser devidamente comprovados e, sempre que possível, comunicados previamente para manter o equilíbrio financeiro entre as partes.