Fim da escala 6×1: veja o que muda para empresários e trabalhadores
Promulgada hoje (16), o fim da escala de trabalho 6×1 não terá aplicação imediata após a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) pelo Senado. Para ...
Medidas determinam preço total do ingresso desde o início da compra e obrigam eventos com mais de mil pessoas a oferecer água potável gratuitamente.
A experiência de comprar ingressos e frequentar grandes eventos no Brasil passa a ter novas regras de proteção ao consumidor. Dois decretos assinados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na segunda-feira (31) tratam da comercialização de entradas e do acesso à água potável. Na venda de ingressos, as medidas buscam conter compras massivas por sistemas automatizados e a revenda especulativa, além de aumentar a transparência sobre preços e taxas. A regulamentação alcança vendas físicas e digitais, mas não se aplica aos eventos esportivos abrangidos por legislação específica.
Entre as mudanças, os canais oficiais deverão informar desde o primeiro contato o preço total do ingresso, com discriminação das taxas adicionais, e adotar mecanismos de autenticação e rastreabilidade. A transferência da titularidade deverá ser oferecida gratuitamente. O decreto também estabelece medidas para preservar a meia-entrada e considera abusivas cobranças duplicadas ou referentes a serviços que não tenham sido efetivamente prestados. Em situações de cancelamento, adiamento ou alteração relevante, o consumidor poderá escolher entre nova data, crédito ou reembolso integral dos valores pagos. Parte das obrigações previstas na regulamentação dos ingressos terá prazo específico para entrar em vigor.
O segundo decreto garante que consumidores possam entrar em eventos abertos ao público com garrafas ou recipientes pessoais contendo água potável, embora os organizadores possam restringir materiais quando isso for necessário por razões de segurança. Eventos com previsão superior a mil participantes deverão disponibilizar gratuitamente água potável por meio de bebedouros ou embalagens individuais, em pontos de fácil acesso. A venda de bebidas não elimina essa obrigação, e os órgãos de defesa do consumidor poderão acompanhar os preços da água mineral para coibir cobranças abusivas.
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