Saúde mental no trabalho: saiba o que empresas devem fazer para prevenir riscos
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil A saúde mental passou a ocupar um espaço ainda mais relevante nas políticas de segurança e saúde dentro das empresas brasi...
Coação, ameaças, retaliações e uso da estrutura da empresa para influenciar escolhas políticas podem caracterizar a prática.
Foto: Divulgação
Com a aproximação das eleições, situações de pressão política dentro do ambiente profissional voltam ao centro das discussões trabalhistas. O chamado assédio eleitoral ocorre quando uma relação de trabalho é utilizada para coagir, intimidar, ameaçar, humilhar ou constranger alguém com o objetivo de interferir em seu voto ou manifestação política. Levantamento divulgado pela Justiça do Trabalho no último dia 18 aponta que, entre 738 processos ajuizados de maio de 2023 a agosto de 2026, 92% apresentavam características de assédio institucional.
Esse tipo de prática pode ocorrer quando a própria organização permite ou estimula ações voltadas à influência político-partidária, como o uso de canais internos para propaganda, a convocação de trabalhadores para atividades eleitorais durante a jornada ou ameaças relacionadas à manutenção de empregos. O advogado Breno Novelli, sócio do SNM Advogados, em Salvador, membro da Comissão de Direitos Sociais e Relações de Trabalho da OAB-BA e do Instituto Baiano de Direito do Trabalho, observa que a manifestação de preferência política não autoriza o uso da hierarquia profissional como instrumento de pressão. O assédio também não precisa partir diretamente do empregador: gestores, colegas, representantes da empresa, trabalhadores e até terceiros vinculados à atividade profissional podem ser autores.
Entre as condutas apontadas pelo Ministério Público do Trabalho estão reuniões destinadas a orientar politicamente empregados, distribuição de propaganda eleitoral, ameaças de demissões ou mudanças nas condições de trabalho e perseguição de pessoas que manifestem posicionamento diferente. Podem ser vítimas empregados, servidores, terceirizados, estagiários, aprendizes, voluntários, ex-funcionários e até candidatos a vagas de emprego. Novelli destaca que o ponto central é a existência de constrangimento ou tentativa de interferir na liberdade de escolha política.
Quem identificar uma situação desse tipo pode procurar os canais de denúncia do Tribunal Superior do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho. A recomendação é preservar, sempre que possível, mensagens, e-mails, áudios, vídeos, documentos ou outros registros relacionados ao episódio. Dependendo da gravidade e das circunstâncias, também pode haver discussão judicial sobre eventual indenização por danos morais.
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil A saúde mental passou a ocupar um espaço ainda mais relevante nas políticas de segurança e saúde dentro das empresas brasi...
Foto: Divulgação Salvador será sede, entre os dias 19 e 21 de agosto, da terceira edição do Congresso CONAMP Mulher, encontro que reunirá ministras, procu...
Foto: Divulgação Mahatma Belmonte A Lei de Cotas chegou aos 35 anos como uma das principais ferramentas de acesso das pessoas com deficiência ao mercado f...