Edição 69 traz panorama econômico com destaque para inflação e dólar
Foto Let's Go Bahia A coluna “Finanças” desta edição, assinada por Laura Guimarães, apresenta uma análise detalhada do cenário econômico atual, marc...
Foto: Acervo Pessoal
O Brasil vive um novo capítulo em seu sistema de Imposto de Renda. Em 26 de novembro de 2025, foi sancionada a Lei nº 15.270/2025, que altera regras do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). As mudanças passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2026, com efeitos já na retenção em folha e na declaração de ajuste do ano-base 2026.
Tecnicamente, o objetivo declarado da lei é ampliar a isenção na base da renda e aumentar a arrecadação em faixas superiores, especialmente por meio da tributação de dividendos e de um imposto mínimo para altas rendas. Não se trata de avaliação de mérito, mas de uma reconfiguração estrutural do IRPF.
O que mudou nas regras do IRPF a partir de janeiro de 2026:
- Isenção para rendimentos de até R$ 5.000 mensais
- Desconto parcial para rendas até R$ 7.350, reduzindo gradualmente o benefício
Na outra ponta, entram em vigor:
- Tributação de dividendos: alíquota de 10% na fonte para valores acima de R$ 50 mil/mês por pessoa física
- IRPF Mínimo: incidência anual progressiva até 10% para quem recebe acima de R$ 600 mil/ano
Dividendos aprovados até dezembro de 2025 podem, em regra, ser distribuídos até 2028 com regime diferenciado.
Impactos econômicos e operacionais para trabalhadores:
- Faixas de renda até R$ 5 mil devem deixar de recolher IR
- Rendas entre R$ 5 mil e R$ 7.350 terão alívio parcial
- Altas rendas terão tributação efetiva maior
Ponto de atenção: quem se torna isento ainda pode ser obrigado a declarar por patrimônio ou operações financeiras.
Para empresários e investidores:
A tributação de dividendos exige revisão de políticas de distribuição, estruturas societárias e remuneração entre pró-labore e lucros.
Para sócios não residentes, também passa a incidir IRRF de 10%, com regras para evitar dupla tributação.
Onde essa lei se insere na cronologia do IR
O Imposto de Renda brasileiro foi criado em 31/12/1922, pela Lei nº 4.625/1922. Desde então, há marcos importantes:
- 1955 – desconto em folha é instituído
- 1963 – alíquota máxima histórica chega a 65%
- 1976 – criação da declaração simplificada
- 2021–2022 – pré-preenchimento disponível para todos os contribuintes
A reforma de 2025 adiciona novos pilares:
1. Estrutura de isenção elevada
2. Revisão da tributação sobre lucros distribuídos
Considerações finais técnicas
O foco da reforma é redistribuir a carga:
- Menos IR direto sobre o trabalho de menor renda
- Mais incidência sobre ganhos totais elevados e rendimentos do capital
Sem juízo de valor, é um movimento que exige:
- Atualização de sistemas e práticas contábeis
- Planejamento financeiro e societário
- Acompanhamento das normas infralegais que detalharão a aplicação prática
Fontes oficiais consultadas:
- Receita Federal – História do Imposto de Renda no Brasil (2022, atualizado 2025)
- Ministério da Fazenda – Sanção da Lei 15.270/2025 (26/11/2025)
- Agência Senado – Regras de isenção e taxação de altas rendas (05/11/2025)
- Agência Brasil – Isenção até R$ 5 mil (06 e 26/11/2025)
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