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Gestão de Risco em Foco: Lições do Caso Banco Master e as Novas Regras do FGC

Gestão de Risco em Foco: Lições do Caso Banco Master e as Novas Regras do FGC
Laura Guimarães

Laura Guimarães

21/12/2025 12:00pm

Foto: Acervo Pessoal

A gestão de risco voltou definitivamente ao centro do debate no mercado financeiro brasileiro. A liquidação extrajudicial do Banco Master não foi apenas um evento isolado; foi um teste de estresse real para o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) e um alerta contundente para investidores que, por anos, confundiram garantia regulatória com ausência de risco.

O episódio expôs fragilidades importantes na forma como parte do mercado aloca recursos em renda fixa bancária, muitas vezes orientada exclusivamente por taxa e pela existência da cobertura do FGC, sem uma análise aprofundada da qualidade do emissor, da concentração de risco e da lógica de funding das instituições financeiras.

O caso Banco Master sob a ótica do risco sistêmico

A decretação de liquidação extrajudicial do Banco Master pelo Banco Central, em 2025, acionou um dos maiores pagamentos de garantia já registrados pelo FGC, com estimativas superiores a R$ 40 bilhões em passivos elegíveis. Esse volume colocou pressão relevante sobre o fundo e trouxe à tona uma questão estrutural: o uso excessivo de captação garantida como estratégia de crescimento bancário.

Embora os instrumentos protegidos — como CDBs, LCIs, LCAs, poupança e depósitos à vista — estejam formalmente cobertos pelo FGC, essa proteção é limitada, condicionada e não imediata. O teto de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ por instituição, bem como o limite global de R$ 1 milhão a cada quatro anos, permanecem vigentes.

As novas regras do FGC: uma resposta regulatória necessária

Como resposta direta aos aprendizados desse episódio, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou alterações relevantes na regulamentação do Fundo Garantidor de Créditos, por meio da Resolução CMN nº 5.238/2025, que altera dispositivos da Resolução CMN nº 4.222/2013. As novas regras entram em vigor a partir de 1º de junho de 2026.

As novas regras do FGC representam mais do que um ajuste regulatório: elas sinalizam uma mudança estrutural na forma como o risco passa a ser precificado no sistema financeiro brasileiro. Ao restringir a dependência excessiva de captação garantida, aumentar contribuições para instituições mais alavancadas e direcionar recursos para ativos de menor risco, o regulador corrige distorções históricas e eleva o padrão de disciplina prudencial do mercado.

Para o investidor, esse novo ambiente cria oportunidades concretas de decisão mais inteligente. Instituições com modelos de funding mais equilibrados, menor dependência do FGC e maior robustez patrimonial tendem a se destacar, oferecendo uma relação risco-retorno mais sustentável no médio e longo prazo. A leitura atenta dessas características passa a ser um diferencial competitivo na alocação de renda fixa.

Além disso, a redução dos incentivos a estratégias agressivas de captação tende a melhorar a qualidade média dos emissores, favorecendo investidores que priorizam consistência, diversificação e preservação patrimonial em detrimento de retornos artificialmente elevados.

Em síntese, o caso Banco Master e as mudanças no FGC reforçam uma premissa fundamental da boa gestão financeira: proteção não substitui estratégia. O investidor que se beneficia desse novo ciclo é aquele que utiliza o FGC como um elemento complementar — e não central — dentro de uma política de investimentos bem estruturada, diversificada e alinhada ao seu perfil de risco.