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Aprovada resolução que traz novas diretrizes para a reprodução assistida

Por Ana Thereza Meirelles, professora das disciplinas Introdução à Metodologia Científica e Projeto de Monografia da Faculdade Baiana de Direito, onde é também Coordenadora da Pós-graduação em Direito Médico, da Saúde e Bioética.

Aprovada resolução que traz novas diretrizes para a reprodução assistida
Da Redação

Da Redação

23/09/2022 5:55pm

O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou, na terça-feira (20), a Resolução 2.320/2022 para regulamentar as técnicas de reprodução humana assistida, revogando a Resolução anterior (2.294/2021)

Do ponto de vista biojurídico, a temática da reprodução sempre suscitou importantes questionamentos. A maioria deles está diretamente relacionada ao poder decisório dos demandantes da procriação e, também, aos limites da competência do Conselho para edição de regras de natureza deontológica, mas, por vezes, limitadoras de direitos e prerrogativas do paciente.

Um dos importantes desafios atuais é, justamente, pensar na promoção de um regramento deontológico (destinado a médicos) que coadune as legislações ordinárias, como o Código Civil, a Lei de planejamento familiar e a Lei de biossegurança, respeitando, também, conteúdos constitucionais. Na nova Resolução, destacam-se mudanças que passam a refletir, justamente, essa relação com o disciplinado pela legislação ordinária vigente.

O fim da limitação ao número de embriões fecundados, a dispensa da necessidade de autorização judicial para descarte de embriões excedentes, a supressão da referência ao termo “embriões abandonados”, além do prazo mínimo de três anos de criopreservação para o descarte são mudanças que corroboram o respeito à legislação ordinária e a importância de garantir a autonomia dos sujeitos diante do projeto parental almejado. Quanto à doação de gametas ou embriões, a Resolução determina que a doadora de óvulos ou embriões não seja a mesma pessoa que cede o útero de forma temporária. Sobre a gestação por substituição, persiste a condição de que a cedente temporária de útero deva ter ao menos um filho vivo (imposição que não coaduna a autonomia/liberdade sobre o próprio corpo). Atualmente, no Brasil, não há legislação específica sobre a reprodução assistida, embora projetos de lei tramitem no Congresso. Esse assunto é parte do conteúdo ministrado no curso de Pós-graduação em Direito Médico, da Saúde e Bioética, da Faculdade Baiana de Direito, coordenado pelas professoras Ana Thereza Meirelles e Camila Vasconcelos. O curso foi cuidadosamente elaborado e traz, em detalhamento, um programa de temas atuais, relacionados à autonomia, responsabilidade, saúde, vida e corpo.

Sobre a pós-graduação 

A Pós-graduação em Direito Médico, da Saúde e Bioética da Faculdade Baiana de Direito prepara os pós-graduandos para um mercado complexo e carente de profissionais especializados. Segundo o Conselho Nacional de Justiça, as áreas médica e da saúde movimentam 25 mil processos por ano, só no segmento privado, e acompanhar tal demanda de mercado sem formação adequada é um desafio até mesmo para advogados mais experientes.

O curso conta com docentes de diversas regiões do Brasil e agrega a proposta de internacionalização com professores de Portugal. O programa de ensino trabalha casos concretos, trazidos por advogados, médicos, juízes, gestores e diretores de hospitais. A Pós da Baiana em Direito Médico, da Saúde e Bioética é online e terá sua 5ª turma com início no dia 03 de outubro. O curso tem duração de 12 meses e as matrículas já estão abertas. Para mais informações, acesse o site da Baiana.