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Presidente do CRECI alerta para risco de fraudes contra o consumidor em Salvador

Presidente do CRECI alerta para risco de fraudes contra o consumidor em Salvador
Ana Virgínia Vilalva

Ana Virgínia Vilalva

30/01/2026 9:32pm

Foto: Arquivo Pessoal

Em meio à sequência de lançamentos imobiliários em Salvador, o presidente do Creci faz um alerta importante ao mercado e aos consumidores. Uma prática comercial agressiva e ilegal tem preocupado autoridades do setor imobiliário na capital baiana: a publicidade, oferta e negociação de empreendimentos imobiliários sem o devido Registro de Incorporação (RI), inclusive por grandes incorporadoras.

A manobra, que visa antecipar o fluxo de caixa das empresas antes da regularização jurídica do projeto, configura crime contra a economia popular e expõe compradores a riscos incalculáveis, como a perda total do capital investido.

A Lei de Incorporação Imobiliária (nº 4.591/64), em seu artigo 32, é taxativa ao dispor que o incorporador somente poderá alienar ou onerar as futuras unidades após o registro do memorial de incorporação, com toda a documentação elencada no referido dispositivo. 

O descumprimento dessa norma não é apenas uma infração administrativa, mas pode configurar contravenção penal e crime contra a economia popular, conforme previsto na legislação aplicável. 

Apesar da clareza da legislação, observa-se em Salvador o lançamento de campanhas publicitárias de alto padrão sem que os empreendimentos tenham cumprido os requisitos legais.

É importante ressaltar que a exigência do registro da incorporação não é mera burocracia para dificultar o desenvolvimento do mercado imobiliário, mas uma exigência legal que visa oferecer aos adquirentes de empreendimentos em construção o mínimo de segurança jurídica.

Ao CRECI cabe a fiscalização dos corretores de imóveis e imobiliárias, que, antes de intermediarem qualquer transação imobiliária, são obrigados a verificar a legalidade do produto. Assim, quando o Conselho fiscaliza um estande de vendas, uma das preocupações é verificar se o empreendimento possui ou não registro de incorporação. Caso não possua, o corretor de imóveis e/ou a imobiliária podem ser autuados e, consequentemente, responder a processo administrativo disciplinar.

É importante frisar também que o CRECI/BA, juntamente com a ADEMI e a DECON — Delegacia de Defesa do Consumidor —, já realiza operações conjuntas com o objetivo de combater a venda de empreendimentos imobiliários sem o registro da incorporação, o que tem sido muito importante para a sociedade e com excelente repercussão.

O CRECI/BA, independentemente dessas operações, continua combatendo essa prática no dia a dia, por meio da fiscalização de corretores de imóveis e imobiliárias, e permanece disponível para a realização de novas ações conjuntas.

O presidente do CRECI/BA recomenda que o consumidor que pretende adquirir um imóvel o faça por meio de um corretor de imóveis e, caso o bem esteja em construção, exija também que o empreendimento possua registro de incorporação.

A regularidade do profissional pode ser verificada gratuitamente no site do CRECI/BA (www.creciba.gov.br), e a do registro de incorporação, por meio da apresentação da certidão de inteiro teor da matrícula do empreendimento.

O CRECI/BA ainda reforça que é obrigatória a exibição do número do registro de incorporação em qualquer peça publicitária e que qualquer irregularidade pode ser comunicada ao Ministério Público, à DECON e, caso haja intermediação de corretores ou imobiliárias na transação, ao CRECI.

O investimento em imóveis continua sendo um dos mais seguros do mercado, mas cuidados devem ser observados no momento da aquisição. Se tudo for realizado com cautela, os riscos são significativamente menores.