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Aprovado recentemente na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 3914/2023 — apelidado de Lei Larissa Manoela — deve impactar diretamente os planejamentos patrimoniais e sucessórios que envolvam menores de idade como sócios em holdings familiares e outras estruturas empresariais.
Inspirado no caso da atriz Larissa Manoela, que tornou pública, em 2023, a ruptura com os pais e a falta de autonomia sobre o próprio patrimônio, o texto propõe maior controle judicial sobre atos de gestão envolvendo bens de crianças e adolescentes. A ideia central é evitar abusos e garantir que os recursos vinculados a menores sejam utilizados de forma exclusiva e segura em benefício deles próprios.
Atualmente, o Código Civil já impõe restrições à atuação dos pais na administração de bens dos filhos — como a necessidade de autorização judicial para venda ou oneração de imóveis. Com a nova proposta, essas exigências passam a incluir também cotas e ações de empresas, o que representa um reforço importante à proteção patrimonial de menores.
“Se aprovada, a Lei Larissa Manoela trará mudanças importantes para estruturas familiares que incluem filhos menores como sócios. Os pais não poderão vender ou renunciar a direitos sobre cotas ou bens de holdings patrimoniais sem autorização judicial, o que exige um novo olhar sobre o planejamento sucessório nessas situações”, explica a advogada Dayane Araújo Sobral, especialista em planejamento sucessório e conflitos familiares.
A medida amplia o campo de supervisão do Judiciário sobre atos praticados em nome de menores, buscando maior transparência e segurança jurídica. Para famílias com estruturas empresariais complexas, o projeto sinaliza a necessidade de revisões nos modelos de gestão, especialmente nos casos em que há herdeiros ainda em idade infantil ou adolescente.
A proposta agora segue para análise no Senado.
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