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A Black Friday se tornou uma das datas mais relevantes para o comércio nacional. Acontece que muitos consumidores correm riscos e esquecem de seus direitos. É importante que o consumidor saiba seus direitos, pesquise preços e esteja preparado para ter a melhor experiência possível de compra, sem surpresas desagradáveis. “Ao contrário do que muita gente pensa a Black Friday não exime o comércio de aderir a todas às regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC), já que a lei continua válida”, explica o advogado e sócio do escritório Pedreira Franco e Advogados Associados, Paulo André Mettig Rocha.
Confira abaixo uma lista de direitos importantes para ter em mente durante a Black Friday, de acordo com o advogado Paulo André Rocha:
– O estabelecimento tem até 30 dias para realizar a troca de produtos não duráveis e 90 dias para bens duráveis, em caso de vício. Lembramos que as lojas podem vender produtos com avarias, mas esta informação precisa estar clara no anúncio.
– Comprou por impulso pela internet e não gostou quando a mercadoria chegou na sua casa? Se arrependeu da compra? Saiba que depois de efetuar compras não presenciais (on-line/telefone/catálogo), o consumidor tem o prazo de 7 dias após o recebimento do produto para comunicar a desistência à loja, momento que deverá seguir as orientações passadas pelo fornecedor para devolver a mercadoria sem custos e, posteriormente, para receber a restituição da transação.
– Uma vez que a compra é concluída, a loja não pode alegar falta de estoque. O estabelecimento é responsável por garantir a entrega do produto vendido.
– O comerciante pode adotar preços diferentes para compras por cartão de crédito, débito e dinheiro, considerando o prazo e a forma de pagamento. Lembre-se, contudo, que em caso de divergência entre o valor cobrado e o anunciado, o que vale é sempre o menor.
– A nota fiscal ou o cupom fiscal é o documento que garante a realização da transação e é fundamental para resguardar os direitos do consumidor caso aconteça algum problema com a mercadoria, razão pela qual deve ser exigido e preservado. O não fornecimento do documento fiscal, além de ser uma prática abusiva, pode ser considerado um crime de sonegação.
– As empresas têm a responsabilidade de garantir a entrega do produto dentro do prazo estipulado. Caso o produto atrase, o consumidor deve solicitar o cumprimento forçado da entrega, poderá desistir da compra com restituição integral do valor, poderá optar sobre a aquisição de outro produto similar, ou mesmo pedir indenização na justiça.
– Teve algum desses problemas durante a Black Friday e não conseguiu resolver diretamente com o fornecedor? Então, você pode registrar uma reclamação no Procon ou buscar a orientação de um advogado!
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