Sinduscon-BA leva Hub da Construção à Semana de Inovação de Ilhéus
Foto: Divulgaçao / Sinduscon-BA O Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado da Bahia (Sinduscon-BA) marcou presença na Semana de Inovação de Ilhéus,...
Especialista em crimes digitais fala sobre as mudanças e a importância de regulamentação nas redes sociais
O Marco Civil da Internet é uma lei implementada em 2014, responsável pela disciplina e regulamentações do uso da Internet no Brasil, assegurando e defendendo os direitos e deveres dos usuários, porém, atualmente voltou a ser alvo de debate devido às alterações realizadas pelo governo atual.
A ratificação da lei retira a penalização de remoção de perfis com conteúdos que infringissem as políticas de serviço dos sites e redes. Assim, a Medida Provisória (MP) que altera o Marco Civil da Internet indica protocolos que empresas provedoras, como Facebook, Instagram, Twitter e Youtube, devem cumprir antes de remover contas ou publicações. Nestes casos, os procedimentos realizados pelas redes deverão ser notificados aos usuários, dificultando a remoção imediata do conteúdo.
O advogado especialista em Crimes Virtuais e Cibernéticos, Leonardo Britto, explica que a nova medida tem o objetivo de aumentar a transparência no cumprimento das regras estabelecidas pela lei, o que evitaria ações judiciais por parte dos usuários que tiveram páginas desativadas.
“Através do teor de cada dispositivo legal elencado no marco civil da Internet, extraímos informações importantes e de necessária aplicação nas demandas que envolvem direito digital, LGPD, Cibercrimes e outras”, destaca o advogado.
O especialista ainda considera que a alteração está de acordo com a liberdade de expressão, e é uma vantagem aos perfis comerciais que poderiam vir a ser afetados diretamente com a antiga desativação imediata. Além disso, o MP, obriga as empresas estrangeiras a submeterem-se às leis brasileiras, enquadrando-se na nova regulamentação.
“Contudo, vale lembrar que, assim como consta no texto constitucional, veda-se o anonimato. Isto significa dizer que esse direito não é absoluto e cabe a responsabilização cível ou criminal daquele que excede os limites na hora de se expressar”, alerta.
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