Justiça suspende norma que reconhece harmonização orofacial como especialidade odontológica
Disputa envolve os limites de atuação profissional em procedimentos estéticos realizados na região da face.
Foto: Divulgação / CFM
A Justiça Federal suspendeu a resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que reconhece a Harmonização Orofacial (HOF) como especialidade odontológica. A informação foi divulgada nesta quinta-feira (20) pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), que acionou a Justiça contra a norma.
A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) após recurso apresentado pelo CFM. Segundo as informações divulgadas, o entendimento é de que conselhos profissionais não podem ampliar, por meio de resolução, as condições para o exercício das respectivas profissões.
O presidente do CFM, José Hiran Gallo, defendeu que a definição das competências profissionais deve respeitar os limites estabelecidos pela legislação.
“A resolução do CFO ultrapassou os limites legais de atuação da odontologia. A lei não autoriza odontólogos a realizar procedimentos invasivos com finalidade estética fora do campo próprio da profissão”, afirmou. Gallo.
CFO diz que vai recorrer
O Conselho Federal de Odontologia informou que recorrerá da decisão e reafirmou o entendimento de que a harmonização orofacial integra o campo de atuação dos cirurgiões-dentistas.
“Não cabe, portanto, confundir a existência de atos privativos da medicina com exclusividade sobre toda e qualquer intervenção realizada na região da face”, declarou o conselho.
Apesar da decisão judicial sobre a resolução, o CFO orientou os profissionais a manterem as atividades que, segundo a entidade, estejam dentro dos limites legais da odontologia enquanto contesta judicialmente a medida.
“Os cirurgiões-dentistas podem manter sua atuação nos procedimentos de harmonização orofacial que integram sua área legal de competência, observados os limites previstos na legislação, na formação profissional e nas normas aplicáveis”, afirmou o CFO.
A disputa judicial, portanto, não deve ser interpretada simplesmente como uma proibição imediata de todo procedimento de harmonização facial realizado por dentistas. O ponto central da decisão divulgada é a suspensão da resolução que reconheceu a HOF como especialidade odontológica, enquanto CFM e CFO divergem sobre os limites legais de atuação desses profissionais.
*Com informações da Agência Brasil