Saúde

Justiça suspende norma que reconhece harmonização orofacial como especialidade odontológica

Disputa envolve os limites de atuação profissional em procedimentos estéticos realizados na região da face.

Justiça suspende norma que reconhece harmonização orofacial como especialidade odontológica
Da Redação

Da Redação

21/08/2026 12:05pm

Foto: Divulgação / CFM

A Justiça Federal suspendeu a resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que reconhece a Harmonização Orofacial (HOF) como especialidade odontológica. A informação foi divulgada nesta quinta-feira (20) pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), que acionou a Justiça contra a norma.

A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) após recurso apresentado pelo CFM. Segundo as informações divulgadas, o entendimento é de que conselhos profissionais não podem ampliar, por meio de resolução, as condições para o exercício das respectivas profissões.

O presidente do CFM, José Hiran Gallo, defendeu que a definição das competências profissionais deve respeitar os limites estabelecidos pela legislação.

“A resolução do CFO ultrapassou os limites legais de atuação da odontologia. A lei não autoriza odontólogos a realizar procedimentos invasivos com finalidade estética fora do campo próprio da profissão”, afirmou. Gallo.

CFO diz que vai recorrer

O Conselho Federal de Odontologia informou que recorrerá da decisão e reafirmou o entendimento de que a harmonização orofacial integra o campo de atuação dos cirurgiões-dentistas.

“Não cabe, portanto, confundir a existência de atos privativos da medicina com exclusividade sobre toda e qualquer intervenção realizada na região da face”, declarou o conselho.

Apesar da decisão judicial sobre a resolução, o CFO orientou os profissionais a manterem as atividades que, segundo a entidade, estejam dentro dos limites legais da odontologia enquanto contesta judicialmente a medida.

“Os cirurgiões-dentistas podem manter sua atuação nos procedimentos de harmonização orofacial que integram sua área legal de competência, observados os limites previstos na legislação, na formação profissional e nas normas aplicáveis”, afirmou o CFO.

A disputa judicial, portanto, não deve ser interpretada simplesmente como uma proibição imediata de todo procedimento de harmonização facial realizado por dentistas. O ponto central da decisão divulgada é a suspensão da resolução que reconheceu a HOF como especialidade odontológica, enquanto CFM e CFO divergem sobre os limites legais de atuação desses profissionais.


*Com informações da Agência Brasil