Programa Vida Nova Empregabilidade amplia acesso ao trabalho e à qualificação em Salvador
Fotos: Lucas Moura/ Secom PMS Emprego formal, retomada dos estudos e qualificação profissional integram a estratégia do Programa Vida Nova Empregabilidade...
Desembargadores consideraram válidos os registros da plataforma e apontaram que o motorista havia sido advertido antes do desligamento.
Foto: Reprodução
Um motorista de aplicativo de Salvador não conseguiu reverter, no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), a desativação de sua conta na Uber. A Segunda Câmara Cível reformou integralmente a decisão de primeira instância que havia determinado o retorno do profissional à plataforma e estabelecido indenizações de R$ 36 mil. Segundo os registros apresentados pela empresa, ele cancelava 64% das viagens que aceitava.
Na primeira decisão, a exclusão havia sido considerada abusiva, principalmente pela ausência de contraditório antes do desligamento. O motorista chegou a obter R$ 26 mil por lucros cessantes e R$ 10 mil por danos morais. Ao recorrer, porém, a Uber apresentou dados internos sobre a frequência dos cancelamentos e informou que o comportamento contrariava seus Termos de Uso e o Código da Comunidade. Os desembargadores consideraram os registros válidos e também levaram em conta que o profissional havia recebido advertências antes da desativação.
O colegiado concluiu, por unanimidade, que a empresa exerceu regularmente seu direito ao desligar o motorista e não praticou ato ilícito. A decisão também registrou que, após a exclusão, houve acesso a um procedimento administrativo de revisão, sem alteração do resultado. Com a reforma da sentença, foram anuladas tanto a ordem de reativação quanto as indenizações. O motorista foi condenado ao pagamento das custas processuais e de honorários fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, mas a cobrança está suspensa devido à gratuidade de Justiça.
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