Eleições 2026: saiba o que fazer se esquecer ou errar o número do candidato
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Ferramenta da Justiça Eleitoral permite denunciar possíveis irregularidades durante a campanha e mantém em sigilo a identidade do denunciante.
Foto: Paulo Pinto / Agência Brasil
A Justiça Eleitoral recebeu 1.103 denúncias de possíveis irregularidades na propaganda eleitoral nos primeiros dias da campanha para as eleições de 2026. Os registros foram realizados por meio do Pardal, aplicativo disponibilizado pela Justiça Eleitoral para o envio de ocorrências relacionadas à campanha.
Até o momento, São Paulo concentra o maior número de denúncias, com 193 registros. Na sequência aparecem Pernambuco, com 106; Paraná, com 102; Rio Grande do Sul, com 95; e Minas Gerais, com 89.
Entre as situações denunciadas estão propaganda em locais onde a legislação estabelece restrições, publicidade realizada fora dos períodos permitidos e showmícios com artistas.
Como denunciar pelo Pardal
O aplicativo Pardal pode ser baixado gratuitamente em celulares Android e iPhone. Para utilizar a ferramenta, o cidadão precisa fazer login com as credenciais do e-Título ou da plataforma Gov.br.
Apesar da necessidade de identificação para registrar a ocorrência, a Justiça Eleitoral informa que os dados do denunciante são mantidos sob sigilo.
Pelo aplicativo, é possível relatar o possível caso de irregularidade e fornecer elementos que auxiliem na apuração. As ocorrências recebidas são posteriormente direcionadas às autoridades responsáveis pela análise, incluindo juízes eleitorais e o Ministério Público Eleitoral, conforme o caso.
Campanha eleitoral
A campanha para as eleições de outubro começou no último domingo (16). Durante o período, candidatos e partidos podem realizar diferentes modalidades de propaganda, observando horários, locais e demais regras estabelecidas pela legislação eleitoral.
A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão está prevista para começar em 28 de agosto.
O primeiro turno das eleições de 2026 será realizado em 4 de outubro, quando os eleitores escolherão presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais.
Nos cargos de presidente e governador, poderá haver segundo turno em 25 de outubro, caso nenhum candidato alcance a maioria absoluta dos votos válidos na primeira votação.
*Com informações da Agência Brasil
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