Salário mínimo de 2026 será de R$ 1.621 e novo valor já vale para o mês de janeiro
Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil O Ministério do Planejamento e Orçamento confirmou nesta quarta-feira (10) que o salário mínimo nacional será reajusta...
Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil
A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até a próxima sexta-feira (19) para cerca de 95,3 milhões de brasileiros. A primeira parcela foi paga até o dia 28 de novembro, conforme determina a legislação trabalhista. Considerado um dos principais benefícios do mercado de trabalho no país, o salário extra deve injetar R$ 369,4 bilhões na economia em 2025, segundo estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada deverá receber R$ 3.512, somadas as duas parcelas.
As datas citadas valem apenas para trabalhadores da ativa. Assim como ocorreu nos últimos anos, o décimo terceiro salário dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.
De acordo com a Lei nº 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e trabalhadores com carteira assinada que tenham atuado por pelo menos 15 dias no ano. Cada mês em que o empregado trabalha 15 dias ou mais é contado como mês integral para efeito de cálculo do benefício. Também recebem o décimo terceiro os trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente. Em casos de demissão sem justa causa, o valor é pago de forma proporcional ao período trabalhado e deve constar na rescisão do contrato. Já quem é dispensado por justa causa perde o direito ao benefício.
O pagamento integral do décimo terceiro é garantido apenas a quem trabalhou durante todo o ano na mesma empresa. Para quem teve vínculo inferior a 12 meses, o valor é calculado proporcionalmente, considerando um doze avos do salário de dezembro para cada mês trabalhado por pelo menos 15 dias. Por outro lado, faltas injustificadas podem reduzir o valor: se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias em um mesmo mês sem justificativa, esse período não será contabilizado no cálculo do benefício.
Outro ponto importante é a tributação. Sobre o décimo terceiro salário incidem descontos de Imposto de Renda e contribuição ao INSS. No caso do empregador, também há recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Esses descontos, no entanto, são aplicados apenas na segunda parcela. A primeira é paga integralmente, sem deduções. As informações relativas ao décimo terceiro constam em campo específico da declaração anual do Imposto de Renda da Pessoa Física.
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