Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil
A Receita Federal do Brasil divulgará na próxima segunda-feira (16) as regras para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026. Embora o calendário oficial ainda não tenha sido anunciado, a expectativa é que o prazo de envio comece no próprio dia 16 e se estenda até 29 de maio, último dia útil do mês, seguindo o cronograma adotado nos anos anteriores.
Uma das principais dúvidas entre os contribuintes envolve a nova faixa de isenção para quem recebe até R$ 5 mil por mês. Apesar de a medida ter entrado em vigor em 1º de janeiro e já impactar parte dos trabalhadores desde fevereiro, a mudança não terá efeito na declaração entregue em 2026.
Isso acontece porque a declaração deste ano se refere aos rendimentos recebidos ao longo de 2025. Dessa forma, a nova faixa de isenção só terá impacto prático na declaração que será apresentada em 2027.
Especialistas destacam ainda que existe diferença entre estar isento do pagamento mensal do imposto e estar dispensado de entregar a declaração. Mesmo quem não paga o tributo pode precisar prestar contas ao Fisco, dependendo de critérios como patrimônio, investimentos e operações financeiras.
Quem deve declarar em 2026
Seguindo as regras aplicadas no último exercício fiscal, devem apresentar a declaração os contribuintes que, em 2025:
- Receberam rendimentos tributáveis, como salários, aposentadorias ou aluguéis, acima de R$ 33.888;
- Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil;
- Tiveram receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440;
- Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos;
- Realizaram operações em bolsas de valores, mercadorias ou futuros acima de R$ 40 mil no ano;
- Fizeram operações de day trade com lucro;
- Venderam ações com lucro em meses com volume superior a R$ 20 mil;
- Possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025;
- Tornaram-se residentes no Brasil ao longo de 2025;
- Declararam bens ou participações em entidades no exterior;
- Foram titulares de trusts no exterior;
- Atualizaram bens fora do país a valor de mercado ou receberam rendimentos financeiros de entidades estrangeiras;
- Optaram por isenção de ganho de capital na venda de imóvel residencial ao reinvestir o valor em outro imóvel no prazo de 180 dias.
Faixa de isenção
A nova tabela do imposto ampliou a faixa de isenção para rendimentos mensais de até R$ 5 mil, mas a regra valerá apenas para rendimentos recebidos a partir de 2026.
Atualmente, o limite oficial de isenção é de R$ 2.428,80 por mês. Com os ajustes da tabela e deduções adicionais, a isenção efetiva alcança rendimentos mensais de até R$ 3.036, valor equivalente a dois salários mínimos em 2025.
Documentos necessários
Para preencher a declaração, o contribuinte deve reunir documentos pessoais e comprovantes de renda e patrimônio.
Documentos de identificação:
- Documento oficial com CPF (RG ou CNH);
- Comprovante de endereço atualizado;
- CPF do cônjuge;
- Número do título de eleitor;
- Recibo da declaração do ano anterior;
- Número do PIS, NIT ou inscrição no INSS;
- Dados de dependentes e alimentandos.
Comprovantes de renda:
- Informes de rendimentos do titular e dependentes;
- Extratos bancários e de aplicações financeiras;
- Relatórios de aluguéis recebidos;
- Informes de previdência privada;
- Rendimentos de programas de incentivo à nota fiscal.
Comprovantes de renda variável:
- Notas de corretagem;
- DARFs pagos;
- Informes de rendimentos de investimentos.
Restituições
O pagamento das restituições deve seguir o modelo adotado nos últimos anos. A expectativa é que o primeiro lote seja liberado no fim de maio, possivelmente no dia 29, enquanto o quinto e último lote deverá ser pago em 30 de setembro.
Informe de rendimentos
Documento essencial para preencher a declaração, o informe de rendimentos foi enviado por empregadores e pelo Instituto Nacional do Seguro Social até 27 de fevereiro, último dia útil do mês passado. O mesmo prazo valeu para instituições financeiras, responsáveis por informar rendimentos de aplicações e saldo em contas.
Caso não tenha recebido o documento, o contribuinte deve solicitá-lo diretamente à empresa ou utilizar a declaração pré-preenchida disponível no sistema da Receita Federal do Brasil a partir do primeiro dia de envio das declarações.
Os comprovantes utilizados para deduções, como pagamentos a planos de saúde e contribuições a fundos de pensão, também foram disponibilizados até 27 de fevereiro e devem ser guardados para o preenchimento da declaração.