Finanças

Receita Federal divulga regras do Imposto de Renda 2026 na próxima semana

Receita Federal divulga regras do Imposto de Renda 2026 na próxima semana
Ana Virgínia Vilalva

Ana Virgínia Vilalva

10/03/2026 1:45pm

Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

A Receita Federal do Brasil divulgará na próxima segunda-feira (16) as regras para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026. Embora o calendário oficial ainda não tenha sido anunciado, a expectativa é que o prazo de envio comece no próprio dia 16 e se estenda até 29 de maio, último dia útil do mês, seguindo o cronograma adotado nos anos anteriores.

Uma das principais dúvidas entre os contribuintes envolve a nova faixa de isenção para quem recebe até R$ 5 mil por mês. Apesar de a medida ter entrado em vigor em 1º de janeiro e já impactar parte dos trabalhadores desde fevereiro, a mudança não terá efeito na declaração entregue em 2026.

Isso acontece porque a declaração deste ano se refere aos rendimentos recebidos ao longo de 2025. Dessa forma, a nova faixa de isenção só terá impacto prático na declaração que será apresentada em 2027.

Especialistas destacam ainda que existe diferença entre estar isento do pagamento mensal do imposto e estar dispensado de entregar a declaração. Mesmo quem não paga o tributo pode precisar prestar contas ao Fisco, dependendo de critérios como patrimônio, investimentos e operações financeiras.

Quem deve declarar em 2026

Seguindo as regras aplicadas no último exercício fiscal, devem apresentar a declaração os contribuintes que, em 2025:

  • Receberam rendimentos tributáveis, como salários, aposentadorias ou aluguéis, acima de R$ 33.888;
  • Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil;
  • Tiveram receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440;
  • Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos;
  • Realizaram operações em bolsas de valores, mercadorias ou futuros acima de R$ 40 mil no ano;
  • Fizeram operações de day trade com lucro;
  • Venderam ações com lucro em meses com volume superior a R$ 20 mil;
  • Possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025;
  • Tornaram-se residentes no Brasil ao longo de 2025;
  • Declararam bens ou participações em entidades no exterior;
  • Foram titulares de trusts no exterior;
  • Atualizaram bens fora do país a valor de mercado ou receberam rendimentos financeiros de entidades estrangeiras;
  • Optaram por isenção de ganho de capital na venda de imóvel residencial ao reinvestir o valor em outro imóvel no prazo de 180 dias.

Faixa de isenção

A nova tabela do imposto ampliou a faixa de isenção para rendimentos mensais de até R$ 5 mil, mas a regra valerá apenas para rendimentos recebidos a partir de 2026.

Atualmente, o limite oficial de isenção é de R$ 2.428,80 por mês. Com os ajustes da tabela e deduções adicionais, a isenção efetiva alcança rendimentos mensais de até R$ 3.036, valor equivalente a dois salários mínimos em 2025.

Documentos necessários

Para preencher a declaração, o contribuinte deve reunir documentos pessoais e comprovantes de renda e patrimônio.

Documentos de identificação:

  • Documento oficial com CPF (RG ou CNH);
  • Comprovante de endereço atualizado;
  • CPF do cônjuge;
  • Número do título de eleitor;
  • Recibo da declaração do ano anterior;
  • Número do PIS, NIT ou inscrição no INSS;
  • Dados de dependentes e alimentandos.

Comprovantes de renda:

  • Informes de rendimentos do titular e dependentes;
  • Extratos bancários e de aplicações financeiras;
  • Relatórios de aluguéis recebidos;
  • Informes de previdência privada;
  • Rendimentos de programas de incentivo à nota fiscal.

Comprovantes de renda variável:

  • Notas de corretagem;
  • DARFs pagos;
  • Informes de rendimentos de investimentos.

Restituições

O pagamento das restituições deve seguir o modelo adotado nos últimos anos. A expectativa é que o primeiro lote seja liberado no fim de maio, possivelmente no dia 29, enquanto o quinto e último lote deverá ser pago em 30 de setembro.

Informe de rendimentos

Documento essencial para preencher a declaração, o informe de rendimentos foi enviado por empregadores e pelo Instituto Nacional do Seguro Social até 27 de fevereiro, último dia útil do mês passado. O mesmo prazo valeu para instituições financeiras, responsáveis por informar rendimentos de aplicações e saldo em contas.

Caso não tenha recebido o documento, o contribuinte deve solicitá-lo diretamente à empresa ou utilizar a declaração pré-preenchida disponível no sistema da Receita Federal do Brasil a partir do primeiro dia de envio das declarações.

Os comprovantes utilizados para deduções, como pagamentos a planos de saúde e contribuições a fundos de pensão, também foram disponibilizados até 27 de fevereiro e devem ser guardados para o preenchimento da declaração.