Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
A Receita Federal do Brasil passará a exigir que contribuintes informem, no IRPF 2026, os ganhos obtidos em 2025 com apostas esportivas e plataformas online. Além dos prêmios, também será obrigatório declarar os saldos mantidos nas contas dessas plataformas ao fim do ano.
A regra vale para quem recebeu mais de R$ 28.467,20 em prêmios ao longo de 2025. Segundo o supervisor do Imposto de Renda, José Carlos da Fonseca, esses rendimentos são tributáveis e devem ser informados na declaração anual.
Os valores deverão ser registrados como rendimento tributável, enquanto os saldos acima de R$ 5 mil devem ser incluídos na ficha de “Bens e Direitos”. Para facilitar, as plataformas devem fornecer o relatório “ComprovaBet”, com o histórico de movimentações.
A tributação incide sobre o ganho líquido anual — diferença entre prêmios e valores apostados. Caso o lucro ultrapasse o limite de isenção, o excedente será tributado com alíquota de 15%.