Finanças

Mudanças tributárias demandam revisão em planejamentos sucessórios a partir de Março de 2025

Mudanças tributárias demandam revisão em planejamentos sucessórios a partir de Março de 2025
Ana Virgínia Vilalva

Ana Virgínia Vilalva

13/03/2025 4:05pm

Foto: Sidney Haack

A partir de 27 de março de 2025, entra em vigor a Lei Estadual nº 14.802/2024, que altera as regras do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e do IPVA, trazendo impactos significativos no planejamento sucessório de famílias e empresas baianas. A nova legislação, publicada no Diário Oficial da Bahia em dezembro de 2024, modifica alíquotas e estabelece novas normas de competência, especialmente para casos envolvendo doadores ou donatários que residem no exterior, visando garantir que essas transações sejam devidamente tributadas no Brasil.

O advogado Ruy Andrade, especialista em Direito dos Negócios, destaca que as mudanças podem exigir ações imediatas de revisão nos planejamentos sucessórios, principalmente devido à alteração nas alíquotas e na regulamentação do imposto de doação. "As principais modificações incluem a modificação das alíquotas de doação e a definição de regras específicas para garantir a tributação de valores relativos a doadores ou donatários fora do país", explica Andrade.

Entre os principais impactos, está a possibilidade de aumento na tributação sobre a transmissão de participações societárias e outros ativos. Isso pode resultar em custos mais elevados para herdeiros, dificultando a continuidade de negócios familiares. Por isso, o planejamento sucessório torna-se ainda mais essencial para suavizar os efeitos financeiros da transição de bens e garantir a estabilidade das empresas familiares.

A Lei também introduz regras mais claras sobre a isenção de tributos para entidades religiosas e templos, ampliando a isenção para “organizações assistenciais e beneficentes” vinculadas a essas entidades, promovendo maior transparência. O advogado Luciano Figueiredo, professor da Faculdade Baiana de Direito, explica que atualmente, a alíquota do imposto sobre qualquer valor de doação é de 3,5%. No entanto, com a nova legislação, as doações passarão a ser tributadas conforme as seguintes faixas:

  • Até R$ 200 mil: 3%
  • Entre R$ 200 mil e R$ 300 mil: 3,5%
  • Acima de R$ 300 mil: 4%

Além disso, a Lei prevê que doações sucessivas entre o mesmo doador e donatário, feitas dentro de um ano, serão somadas para fins de cálculo do imposto, o que impede a fragmentação das doações para reduzir a tributação. Outras isenções, como as de valores inferiores a R$ 100 mil e as relacionadas ao imóvel de moradia de servidores públicos estaduais, também serão revogadas, o que resultará em uma tributação mais elevada para a transferência de imóveis, quotas societárias ou ativos financeiros.

Com a eliminação da possibilidade de fracionamento de bens para reduzir o valor do imposto, a recomendação para as empresas é revisar seus planejamentos sucessórios antes da mudança, antecipando as doações planejadas. Até o dia 26 de março de 2025, as doações ainda poderão ser feitas com base nas regras atuais, com alíquotas mais baixas.

A Lei 14.802/2024 reflete uma tendência nacional de elevar a tributação sobre heranças e doações, aumentando a complexidade do planejamento sucessório. Por isso, famílias e empresas precisam se manter informadas sobre essas alterações e buscar assessoria profissional para realizar um planejamento sucessório adequado, seguro e eficiente. “É fundamental estar preparado para as novas exigências tributárias e garantir que as transições de patrimônio sejam feitas da melhor forma possível, com menor impacto financeiro”, conclui Ruy Andrade.