O mês de março é marcado no dia 15 como o Dia Mundial do Consumidor, a data se estende ao longo do mês com diversas ações e promoções. Pensando nisso o Advogado e especialista no direito do consumidor, Cândido Sá, separou algumas informações dos erros mais comuns cometidos pelas empresas para com seus consumidores.
Muitos não sabem, mas o atraso na entrega pode gerar uma indenização, sendo dever da empresa cumprir o prazo estabelecido pela mesma. Já a entrega de produtos e serviços diferentes do que foi acordado entre as partes pode acarretar em rescisão do contrato junto a restituição da quantia. Por fim, a perda de documentos ou informações privadas dos clientes podem trazer consequências desde o custo de uma segunda via até uma indenização por danos morais.
O advogado ainda aconselha o investimento e dedicação em um fluxo organizacional eficiente, para assim evitar a perda de prazos entre outros problemas, além disso, o recurso de digitalização deve ser usado sempre que possível para salvar cópias de documentos.
Para o consumidor, dicas de direitos poucos conhecidos:
-
“Lei do Arrependimento”;
-
Ressarcimento em dobro por cobranças indevidas;
-
Cobrança de multa por perda de comanda ou ticket estacionamento é indevida;
-
Consumação mínima é prática abusiva;