Finanças

Imposto de Renda 2025: prazo começa nesta segunda-feira; veja o que muda e quem deve declarar

Imposto de Renda 2025: prazo começa nesta segunda-feira; veja o que muda e quem deve declarar
Ana Virgínia Vilalva

Ana Virgínia Vilalva

17/03/2025 1:03pm

Foto: Freepik

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 começa nesta segunda-feira (17) e segue até o dia 30 de maio. O programa da Receita Federal já está disponível para download.

Os contribuintes que não entregarem a declaração dentro do prazo estarão sujeitos a multas, que variam de um valor mínimo de R$ 165,74 até um máximo de 20% do imposto devido.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda?

Deve declarar o Imposto de Renda em 2025 quem se enquadra em pelo menos um dos seguintes critérios:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024. O valor foi reajustado em relação ao ano passado (R$ 30.639,90) devido à ampliação da faixa de isenção.
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil no ano passado.
  • Obteve, em qualquer mês de 2024, ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto.
  • Realizou operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros e semelhantes, cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto.
  • Teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial dentro de 180 dias.
  • Teve receita bruta superior a R$ 169.440,00 em atividade rural em 2024.
  • Possuía, até 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos (inclusive terra nua) com valor total superior a R$ 800 mil.
  • Passou a ser residente no Brasil em qualquer mês de 2024 e se manteve nessa condição até 31 de dezembro.
  • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações de entidades controladas no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
  • Possui trusts e contratos similares regidos por lei estrangeira.
  • Atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024.
  • Recebeu rendimentos no exterior, incluindo aplicações financeiras, lucros e dividendos.
  • Deseja atualizar bens no exterior.

A Receita também mantém o critério de prioridade por ordem de entrega: quem envia a declaração mais cedo tem mais chances de receber a restituição antes. Porém, erros ou omissões podem levar à revisão e ao adiamento do pagamento.

Além disso, a Receita Federal informou que a declaração pré-preenchida só estará disponível a partir de 1º de abril. Quem tentar utilizá-la antes desse prazo verá apenas informações básicas. Dados como rendimentos e recibos médicos serão liberados somente no próximo mês.

Como baixar o programa do IR 2025

A declaração pode ser feita pelo computador ou pelo celular.

Pelo computador

O programa pode ser baixado diretamente no site da Receita Federal para os sistemas Windows, Mac, Linux e Solaris.

Passo a passo:

  1. Acesse o site da Receita Federal e clique em "Baixar programa".
  2. Escolha a versão para Windows ou outra opção compatível com seu sistema operacional.
  3. Após o download, uma janela de instalação será aberta. Finalize todos os programas em execução antes de prosseguir.
  4. Escolha a pasta onde deseja instalar o programa. É possível criar uma pasta específica, se desejar.
  5. Confirme as configurações e, para facilitar o acesso, marque a opção de "Criar atalho na área de trabalho".
  6. Finalize a instalação clicando em "Terminar".

Principais mudanças no IR 2025

Entre as novidades deste ano, duas mudanças se destacam:

  • Prioridade na restituição: A Receita Federal agora dará prioridade aos contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e escolherem o recebimento via PIX. Até o ano passado, a vantagem era concedida apenas a quem optasse por uma dessas opções.
  • Novo aplicativo: O aplicativo "Meu Imposto de Renda" não está mais disponível. Agora, quem quiser declarar pelo celular precisará baixar o aplicativo da Receita Federal