Estados e municípios ganham R$ 3 bilhões a mais em limite para operações de crédito
Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil Estados, Distrito Federal e municípios terão R$ 3 bilhões adicionais de limite para contratar operações de crédito e...
Liminar atende a pedido de associação do setor e considera indevida a retomada do tributo por decisão administrativa.
Foto: Divulgação / Petrobras
A Justiça Federal do Distrito Federal suspendeu, em decisão liminar nesta quinta-feira (27), a cobrança do Imposto de Exportação com alíquota de 12% sobre óleos brutos de petróleo e minerais betuminosos. A decisão foi proferida pelo juiz Diego Câmara, da 17ª Vara Federal, após ação apresentada pela Associação Brasileira de Empresas de Exploração e de Produção de Petróleo e Gás (Abep). A cobrança havia sido instituída inicialmente por medida provisória editada pelo governo federal em março, em um conjunto de ações adotadas diante da alta internacional dos combustíveis.
A medida provisória perdeu a validade em julho, depois de vigorar por 120 dias sem aprovação do Congresso Nacional. Posteriormente, o Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex-Camex) restabeleceu administrativamente a alíquota de 12%. Na ação, a Abep argumentou que a resolução reproduzia uma cobrança que havia deixado de vigorar após a perda de validade da MP. Ao analisar o caso, o magistrado classificou como “descabida” a renovação do tributo pela via administrativa e apontou possível “burla ao devido processo legislativo”.
A liminar determina a suspensão da cobrança daqui em diante, mas não reconheceu expressamente o direito das empresas de recuperar ou compensar os valores pagos desde a retomada do imposto. Segundo informação divulgada pela Receita Federal, a tributação sobre as exportações de petróleo havia arrecadado R$ 7,98 bilhões até julho. A decisão é provisória e ainda pode ser contestada por meio de recurso
*Com informações da Agência Brasil
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