Delegacia Digital da Mulher permite denunciar violência doméstica pela internet
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Lei dos planos de assistência funerária e Código de Defesa do Consumidor estabelecem regras sobre informações, serviços, valores e cobranças adicionais.
Providenciar velório, sepultamento, translado e outros serviços poucas horas depois da morte de alguém próximo pode levar famílias a tomar decisões financeiras sob forte impacto emocional. A urgência, porém, não afasta os direitos do consumidor. Antes de autorizar despesas, um dos primeiros cuidados é verificar se a pessoa falecida já contava com assistência funerária, inclusive por meio de empresa, associação ou outra instituição. Localizar o contrato e conferir beneficiários, coberturas, carências e limitações pode evitar o pagamento por serviços já contemplados.
Os planos de assistência funerária são disciplinados no Brasil pela Lei Federal nº 13.261/2016. A norma estabelece a necessidade de contrato escrito com informações como serviços oferecidos, valores e número de parcelas, beneficiários, abrangência, forma de acionamento, carências, restrições, limites e critérios de reajuste. As relações de consumo também estão sujeitas ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), que assegura informações claras e proíbe práticas abusivas. “Uma família enlutada não pode ser pressionada a decidir sem compreender exatamente o que está contratando”, afirma Eduardo Fernandes, gestor de projetos do Campo Santo Familiar (CSF).
A atenção deve ser redobrada diante da oferta de itens adicionais. Pelo CDC, o fornecedor deve apresentar orçamento prévio com a discriminação dos custos e das condições de pagamento. Depois de aprovado, alterações dependem de nova negociação. Ofertas feitas verbalmente também podem vincular o fornecedor quando suficientemente precisas, mas preservar mensagens, e-mails, propostas, fotografias e outros registros pode facilitar a comprovação das condições apresentadas. “É importante perguntar antes de autorizar qualquer item adicional: isso já está incluído no plano? Há algum custo extra? Qual é o valor?”, orienta Fernandes.
Conhecer antecipadamente as condições de um plano pode reduzir decisões tomadas sob pressão. A recomendação para quem já possui assistência é informar familiares sobre a contratação e manter documentos e canais de atendimento acessíveis. Condições de cancelamento ou suspensão, carências, limitações e procedimentos para acionar o serviço também devem ser conhecidos. “Quanto mais informação houver antes, maior é a capacidade de fazer escolhas conscientes e de preservar a família de preocupações adicionais”, conclui Eduardo Fernandes.
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