Fim da escala 6×1: veja o que muda para empresários e trabalhadores
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Proposta limita cada bilhete a uma transferência e proíbe a comercialização ou revenda.
Foto: Divulgação
A transferência gratuita de passagens aéreas para outra pessoa poderá se tornar um direito dos consumidores brasileiros. A medida consta no Projeto de Lei 3333/26, apresentado pelo deputado federal Glaycon Franco e atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados. Por enquanto, trata-se apenas de uma proposta, sem validade como lei.
Pelo texto, a troca de titularidade poderia ser solicitada até 24 horas antes do embarque pelos canais digitais, pela central telefônica ou no atendimento presencial da companhia. Após receber o pedido, a empresa aérea teria até duas horas para concluir o procedimento e atualizar o bilhete com os dados do novo passageiro.
Cada passagem poderia ser transferida somente uma vez. A proposta também proíbe a venda, a revenda e a intermediação de bilhetes por esse mecanismo. Passagens adquiridas com descontos exclusivos destinados a idosos, estudantes e outros grupos específicos ficariam fora da regra. O projeto aguarda a designação de relator na Comissão de Viação e Transportes e ainda será analisado por outras comissões da [Câmara dos Deputados](https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2635510).
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