VI Torneio de Ano Novo reforça Polomar como polo de experiências na Praia do Forte
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Como a Reforma Tributária vai drenar o caixa antes de você ver o dinheiro
Sábado à noite, salão cheio. Sessenta mesas, cozinha a mil, garçons em rotação perfeita. Você olha o sistema: R$ 15 mil de faturamento. Aquele tipo de noite que faz o empresário respirar aliviado.
Aí vem segunda-feira. Você abre o extrato esperando aquele dinheiro gordo do fim de semana. Mas a partir de 2027, parte dele nunca vai passar pela sua conta. Vai direto para o governo, no momento do pagamento.
Bem-vindo ao split payment.
O financiamento que ninguém chamava assim
Durante décadas, funcionou assim: você vendia por R$ 100, recebia R$ 100, ficava com esse dinheiro por 20, 30 dias e só depois recolhia o imposto. Esse intervalo virou capital de giro silencioso para milhares de estabelecimentos. Era o que cobria a compra de sexta, o salário que vencia antes do fechamento, a conta que não podia atrasar.
O split payment, previsto nos artigos 31 a 35 da Lei Complementar 214/2025, mata esse intervalo. Quando o cliente paga com cartão, PIX ou boleto, o banco divide automaticamente: o líquido vai para você, o imposto vai direto para a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS.
Sem escala. Sem espera. Sem fôlego.
A matemática que ninguém explica
Pegue um restaurante médio. Faturamento mensal de R$ 150 mil. Com a redução de 40% do regime específico, a alíquota efetiva de IBS e CBS fica em aproximadamente 16,8% sobre as vendas. Isso dá R$ 25.200 de débito.
Mas você tem créditos: compras de insumos, fornecedores, matéria-prima. Digamos que seus créditos sejam de 35% do valor dos débitos — cerca de R$ 8.820. Seu recolhimento líquido seria de R$ 16.380 por mês.
Antes do split payment, você recebia os R$ 150 mil na conta, usava o dinheiro por semanas e recolhia os R$ 16.380 depois. Agora, esses R$ 16 mil saem automaticamente no ato do pagamento. Todo mês. Sem passar pelo seu caixa.
Parece detalhe técnico? R$ 16 mil presos todo mês muda tudo. É a diferença entre negociar prazo com fornecedor e ter que pagar à vista. Entre segurar funcionário em baixa temporada e demitir. Entre esperar a alta estação e fechar antes dela chegar.
Quando começa (de verdade)
A Receita Federal foi clara em novembro de 2025: o split payment não gera cobrança efetiva em 2026. O ano de 2026 será de testes, com alíquotas simbólicas.
A implementação real começa em 2027, facultativa para operações B2B. Marcos Hübner Flores, da Receita, explicou: "A obrigatoriedade será aplicada apenas à medida que os setores estiverem preparados".
Preparados. Palavra elegante para uma verdade incômoda: muita gente não vai conseguir.
A responsabilidade continua sua
Mesmo com o split payment, se o sistema falhar, se houver erro no cálculo, se a instituição financeira repassar valor errado — o problema é seu. A LC 214/2025 é direta: o prestador de serviço faz a segregação, mas o sujeito passivo continua sendo o fornecedor.
Traduzindo: se der errado, quem responde não é o banco. É você.
O choque que vem
O Brasil vai cobrar em tempo real como se empresas tivessem estrutura de capital do primeiro mundo. Não têm. O setor de alimentação fora do lar emprega 6 milhões de pessoas, movimenta 3% do PIB e opera com margens que às vezes não passam de um dígito.
Agora, além de aprender IBS, CBS, regime específico e crédito presumido, o empresário terá que rever completamente a gestão financeira. Porque o dinheiro que entrava cheio e saía parcelado agora entra já dividido.
No fim das contas
O split payment não é maldade. É ferramenta de eficiência arrecadatória que vários países usam. O problema não é o conceito. É implementar recolhimento automático em um país onde empresas usam prazo de imposto como fôlego financeiro.
Muitas empresas no Brasil funcionam não porque são lucrativas, mas porque conseguem administrar prazos. Quando esses prazos desaparecem, descobre-se quem realmente tem margem para existir.
E aí não adianta cardápio bonito, salão cheio ou cozinha impecável. Se o caixa não fechar, o restaurante fecha.
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