Embasa investiu mais de R$ 1 bilhão em água e esgoto na Bahia em 2024
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As mulheres têm se tornado protagonistas em um mundo outrora liderado por homens e, no dinâmico cenário empresarial, o sexo feminino vem construindo patrimônios e criando verdadeiros legados. Entretanto, muitas fortunas, em lugar de serem sinônimo de segurança para os futuros herdeiros, tornam-se causadoras de dissensões familiares e guerras judiciais infindáveis, o que compromete a estabilidade emocional e financeira dos envolvidos. Isto não ocorreria em face de um prévio planejamento matrimonial, patrimonial e sucessório.
Em homenagem ao Mês da Mulher (8 de março), no tema desta reportagem, dra. Simone Neri, advogada especialista em Planejamento Matrimonial, Patrimonial e Sucessório, Direito Imobiliário e Direito Civil, membro da Associação Comercial da Bahia e ex- presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/BA, elucida todas as principais questões e principais dúvidas em torno do assunto em um ping pong didático. Confira a seguir:
P - Qual é a diferença entre planejamento matrimonial, patrimonial e sucessório?
R - O planejamento matrimonial é feito pelo casal, antes do casamento, para definir as regras que regularão a união e/ou eventual rompimento, envolve questões não só patrimoniais, mas sobre todo acordo de vontade do casal, inclusive nos aspectos emocionais, fidelidade, destinação de embriões, etc.
O planejamento patrimonial visa preservar, aumentar e gerir o patrimônio contra eventuais riscos de natureza tributária, trabalhista, civil, penal, ambiental, entre outras. Já o planejamento sucessório é um conjunto de medidas que visa organizar e definir a forma como os bens de alguém serão distribuídos aos seus herdeiros ou legatários após a sua morte, evitando ou diminuindo as disputas familiares, os custos processuais, os impostos e as burocracias que envolvem a sucessão.
P - Quais as orientações devem ser seguidas para a mulher empresária ter um crescimento com segurança e sustentabilidade?
R - É importante que a mulher busque se inteirar sobre o impacto jurídico que suas relações causam na sua vida, no seu patrimônio e, principalmente num eventual divórcio ou falecimento do cônjuge/companheiro(a).
Derrubar o tabu de que falar sobre patrimônio significa desconfiança e pouco afeto é fundamental. Conversar sobre essas questões delicadas e contar com uma orientação jurídica especializada dá previsibilidade, protege o futuro e evita conflitos. Isso é cuidado com a relação porque amor e dinheiro podem caminhar juntos de forma consciente.
P - A ausência de um planejamento adequado pode trazer consequências graves para a vida pessoal e empresarial da mulher empreendedora? Quais? Exemplifique.
R - Sim, claro. Quando a mulher não conhece os efeitos do regime de bens que escolheu para o casamento, isso vai impactar tanto no patrimônio que está levando para o casamento quanto no que virá a construir a partir dele. Quando a mulher opta por não formalizar a união, o regime será o da comunhão parcial, só que, num possível término, poderá haver disputas sobre a data de início daquela união e quais bens foram adquiridos antes ou durante.
Se casada no regime da comunhão total ou parcial, as quotas da empresa da mulher constituída na vigência do casamento deverão entrar na partilha de bens, seja em divórcio ou sucessão, correndo o risco de ter que partilhar com os filhos dele de outro relacionamento, e se o regime for o da separação de bens, o cônjuge continua sendo herdeiro dela, então isso poderá impactar na gestão da empresa.
P - Ao adotar um planejamento matrimonial, patrimonial e sucessório bem definido, a empreendedora garante maior previsibilidade e segurança? Explique de que forma.
R - Sim. Ela já começa uma relação com regras mais claras de como o casal deve se comportar em situações que ainda não têm previsão legal, consegue proteger sua empresa das interferências jurídicas do casamento ou união estável, não fica vulnerável às consequências de relacionamentos anteriores e de disputas com os familiares do cônjuge/companheiro, garante seu sustento e de sua família em caso de invalidez ou morte, além de tomar as rédeas e promover sua independência financeira. Ao final, tudo isso assegura mais liberdade para a mulher empresária tomar suas próprias decisões.
P - Um planejamento sucessório eficiente pode reduzir impactos fiscais, minimizar encargos tributários e preservar o patrimônio para as gerações futuras? Por quê?
R - Sim, porque se escolhe planejar a aquisição ou transferência de bens de acordo com as hipóteses mais vantajosas que a lei permite, cria regras para a transferência do patrimônio aos herdeiros, preserva a governança da empresa, evita os prejuízos do custo e da demora do Poder Judiciário.
P - Dê exemplos de mulheres empreendedoras conhecidas do público, famosas, que aderiram ou não aderiram a este planejamento e as suas consequências.
R - O caso mais emblemático dentre as famosas é o Madonna. Em junho de 2023, após sair de um quadro de coma decorrente de uma grave infecção bacteriana, a cantora decidiu que algumas questões importantes em sua vida deveriam ser respeitadas após sua morte. Definiu como sua fortuna deveria ser dividida, direcionando aos seis filhos os direitos autorais de sua obra, em partes iguais, proibiu o uso de hologramas com sua imagem, dentre outras questões.
Aqui, no Brasil, tivemos o caso de Glória Maria. Com duas filhas menores e já prevendo uma possível disputa familiar em relação aos seus bens, a jornalista decidiu fazer um planejamento sucessório para garantir que a transferência dos bens para as filhas ocorresse de forma transparente, eficaz e tranquila, inclusive nomeou uma tutora de sua confiança – a atriz Regina Casé – para administrar o patrimônio, até as filhas atingirem a maioridade, evitando que familiares nada confiáveis assumissem este papel.
Já no caso de Marília Mendonça, que faleceu muito jovem, com um filho bem pequeno, a falta de planejamento levou seus familiares a enfrentarem muitas dificuldades com reivindicações de terceiros sobre o patrimônio da cantora. Parte desse conflito se deve ao fato de que todo seu patrimônio deveria ser administrador por seu ex - companheiro, por conta de ser o pai do menor, único herdeiro legítimo de todo seu patrimônio.
P- Até mesmo as pequenas empreendedoras podem aderir a este planejamento, obtendo as mesmas vantagens? Como?
R - Sim, fazer um pacto antenupcial ou, se já for casada, alterar o regime de bens, para preservar a empresa que foi exclusivamente constituída por ela, fazer um testamento expressando de forma clara seus desejos quanto à guarda de filhos, distribuição do patrimônio, essas são medidas de baixo custo e que já podem ser implementadas evitando todo o desgaste emocional, familiar e patrimonial que a falta de planejamento traz.
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