Foto: Tânia Rego / Agência Brasil
As novas regras para a circulação de ciclomotores em vias públicas começaram a valer nesta quinta-feira (1º) em todo o país. As exigências, estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), determinam a obrigatoriedade de registro, emplacamento, licenciamento anual do veículo e habilitação específica para o condutor.
São considerados ciclomotores os veículos de duas ou três rodas com motor de combustão interna de até 50 cilindradas — popularmente conhecidos como “cinquentinhas” — ou com motor elétrico de potência máxima de 4 quilowatts (kW), cuja velocidade de fabricação seja limitada a até 50 km/h. Veículos que ultrapassem esses limites passam a ser classificados como motocicletas, motonetas ou triciclos, seguindo regras já previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
De acordo com a nova regulamentação, todos os ciclomotores devem possuir Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), além de emplacamento e licenciamento anual. No caso de veículos novos, eles devem sair da loja com nota fiscal e pré-cadastro no Renavam feito pelo fabricante ou importador. Já os ciclomotores antigos, fabricados ou importados antes da resolução, podem não possuir número de chassi ou VIN. Nesses casos, será necessário obter o Certificado de Segurança Veicular (CSV), realizar a gravação do chassi, além de apresentar nota fiscal e documento de identidade do condutor.
O CSV é emitido após inspeção realizada por Instituições Técnicas Licenciadas (ITLs), credenciadas pelo Inmetro. Quanto à habilitação, o CTB exige que o condutor possua Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A.
O uso de capacete é obrigatório tanto para o condutor quanto para o passageiro. Além disso, os ciclomotores devem contar com equipamentos obrigatórios, como limitador eletrônico de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, espelho retrovisor do lado esquerdo e pneus em condições adequadas de segurança.
Em relação à circulação, os ciclomotores não podem trafegar em ciclovias ou calçadas e devem circular pelas ruas, preferencialmente no centro da faixa da direita. Também é proibido o tráfego em vias de trânsito rápido, exceto quando houver acostamento ou faixa específica.
O descumprimento das regras é considerado infração gravíssima, conforme a Resolução nº 996/2023. As penalidades incluem multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH, além da retenção e apreensão do veículo, que poderá ser recolhido ao pátio do Detran.