A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou, na quinta-feira (04), uma resolução que regulamenta a atividade de delivery de combustíveis no país. A norma também estipula que os preços dos combustíveis deverão ser apresentados ao consumidor pelos postos com apenas duas casas decimais, em vez de três.
Pela norma, a entrega de combustíveis poderá ser feita apenas para entrega de etanol e gasolina ‘tipo C’ (a comum vendida em postos de gasolina). O fornecimento precisa se dar no mesmo município em que o revendedor é autorizado a operar.
Para poder oferecer o serviço de entregas, um determinado posto de gasolina precisará estar em dia com o Programa de Monitoramento da Qualidade da ANP.