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O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 começa nesta segunda-feira (17) e segue até o dia 30 de maio. O programa da Receita Federal já está disponível para download.
Os contribuintes que não entregarem a declaração dentro do prazo estarão sujeitos a multas, que variam de um valor mínimo de R$ 165,74 até um máximo de 20% do imposto devido.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda?
Deve declarar o Imposto de Renda em 2025 quem se enquadra em pelo menos um dos seguintes critérios:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024. O valor foi reajustado em relação ao ano passado (R$ 30.639,90) devido à ampliação da faixa de isenção.
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil no ano passado.
- Obteve, em qualquer mês de 2024, ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto.
- Realizou operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros e semelhantes, cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto.
- Teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial dentro de 180 dias.
- Teve receita bruta superior a R$ 169.440,00 em atividade rural em 2024.
- Possuía, até 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos (inclusive terra nua) com valor total superior a R$ 800 mil.
- Passou a ser residente no Brasil em qualquer mês de 2024 e se manteve nessa condição até 31 de dezembro.
- Optou por declarar os bens, direitos e obrigações de entidades controladas no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
- Possui trusts e contratos similares regidos por lei estrangeira.
- Atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024.
- Recebeu rendimentos no exterior, incluindo aplicações financeiras, lucros e dividendos.
- Deseja atualizar bens no exterior.
A Receita também mantém o critério de prioridade por ordem de entrega: quem envia a declaração mais cedo tem mais chances de receber a restituição antes. Porém, erros ou omissões podem levar à revisão e ao adiamento do pagamento.
Além disso, a Receita Federal informou que a declaração pré-preenchida só estará disponível a partir de 1º de abril. Quem tentar utilizá-la antes desse prazo verá apenas informações básicas. Dados como rendimentos e recibos médicos serão liberados somente no próximo mês.
Como baixar o programa do IR 2025
A declaração pode ser feita pelo computador ou pelo celular.
Pelo computador
O programa pode ser baixado diretamente no site da Receita Federal para os sistemas Windows, Mac, Linux e Solaris.
Passo a passo:
- Acesse o site da Receita Federal e clique em "Baixar programa".
- Escolha a versão para Windows ou outra opção compatível com seu sistema operacional.
- Após o download, uma janela de instalação será aberta. Finalize todos os programas em execução antes de prosseguir.
- Escolha a pasta onde deseja instalar o programa. É possível criar uma pasta específica, se desejar.
- Confirme as configurações e, para facilitar o acesso, marque a opção de "Criar atalho na área de trabalho".
- Finalize a instalação clicando em "Terminar".
Principais mudanças no IR 2025
Entre as novidades deste ano, duas mudanças se destacam:
- Prioridade na restituição: A Receita Federal agora dará prioridade aos contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e escolherem o recebimento via PIX. Até o ano passado, a vantagem era concedida apenas a quem optasse por uma dessas opções.
- Novo aplicativo: O aplicativo "Meu Imposto de Renda" não está mais disponível. Agora, quem quiser declarar pelo celular precisará baixar o aplicativo da Receita Federal