TCE-BA inicia novo ciclo com posse da Mesa Diretora para o biênio 2026/2027
Fotos: Wuiga Rubini / GOVBA O Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) empossou, nesta terça-feira (6), a nova Mesa Diretora para o biênio 2026/2027. A s...
Projeção nacional aponta mais de 500 mil oportunidades entre outubro e dezembro, impulsionadas pela Black Friday e pelo Natal
📷 João Ferreira
O último trimestre do ano deve fortalecer o mercado de trabalho brasileiro com a abertura de mais de meio milhão de vagas temporárias, segundo projeções da Associação Brasileira do Trabalho Temporário (Asserttem). A alta de 7,5% em relação a 2024 reflete a retomada do consumo e a demanda ampliada do comércio durante a Black Friday e as festas de fim de ano.
Mesmo sendo oportunidades de curta duração, especialistas lembram que o trabalhador temporário possui direitos garantidos por lei, muitos deles equivalentes aos dos contratos permanentes. Entre eles estão salário equivalente ao da função exercida, FGTS, 13º proporcional, repouso semanal e adicional noturno. Apenas três benefícios não se aplicam ao regime temporário: aviso-prévio, multa de 40% sobre o FGTS e seguro-desemprego.
De acordo com o advogado trabalhista Breno Novelli, sócio do escritório SNM Advogados, em Salvador, é fundamental que o candidato conheça as regras antes de aceitar a vaga. “O contrato temporário segue critérios rígidos. Se qualquer exigência for descumprida, há risco de caracterizar vínculo direto com a empresa contratante e gerar responsabilização financeira”, explica.
Neste ano, estimativas da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) apontam que os contratos devem durar, em média, dois meses e meio. Ainda assim, quase metade das empresas consultadas afirma que pretende efetivar parte dos temporários após o período sazonal — movimento que costuma beneficiar quem chega ao mercado com boa qualificação e desempenho.
A legislação estabelece que o contrato não pode ultrapassar seis meses, com possibilidade de prorrogação por mais três, desde que exista comprovação de demanda extraordinária. Após esse prazo, o trabalhador só pode ser recontratado pela mesma empresa depois de três meses.
Enquanto consumidores se preparam para o grande volume de compras do período, o mercado se organiza para garantir mão de obra suficiente e, sobretudo, respeitar os direitos de quem busca oportunidade. Como destaca Novelli, o regime temporário segue sendo uma porta de entrada valiosa para quem deseja retornar ao mercado ou conquistar estabilidade futura, desde que seja conduzido dentro da legalidade.
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