Foto: Bruno Concha / Secom PMS
A Superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador) prorrogou até o dia 8 de dezembro o prazo para moradores de regiões próximas aos circuitos do Carnaval solicitarem, pela internet, as credenciais veiculares de acesso. Inicialmente, o cadastramento se encerraria neste domingo (23).
Até o momento, cerca de 5,2 mil moradores registraram ao menos um veículo — número que representa apenas 15% dos pouco mais de 33 mil imóveis aptos a receber os adesivos. O processo deve ser realizado pelo site da Transalvador, no ícone “Carnaval 2026”, onde também é possível verificar se o endereço do morador está dentro de uma das áreas de restrição.
“Nosso objetivo é facilitar a vida do morador, por isso ampliamos o prazo e reforçamos a importância de realizar o cadastro online o quanto antes. É fundamental que façam o credenciamento dentro do prazo para evitar filas nos postos físicos e garantir o acesso às áreas de Carnaval sem transtornos”, destaca Diego Brito, superintendente de Trânsito de Salvador.
Para quem já realizou o cadastro em anos anteriores, o procedimento é simples: basta acessar o sistema com o mesmo login e senha, confirmar os dados do veículo, substituí-lo ou incluir um novo. Caso nenhuma dessas ações seja feita até 8 de dezembro, o morador precisará buscar atendimento presencial — com datas e locais a serem divulgados.
Quem ainda não possui cadastro também pode solicitar o adesivo para entrega em casa até o prazo final. Será necessário informar número do IPTU, CPF/CNPJ e e-mail, sempre com o CPF do proprietário do imóvel. Após receber o código enviado por e-mail, o morador poderá registrar placa e Renavam do veículo.
Mudanças nas placas podem ser feitas no sistema até 8 de dezembro; depois disso, só presencialmente, mediante troca do adesivo e apresentação do CRLV.
Moradores que perderem o prazo poderão cadastrar as placas pelo site, mas deverão retirar as credenciais nos postos físicos.
Áreas de restrição — O Carnaval 2026 terá cinco grandes zonas de restrição, subdivididas em 12 subáreas, cada uma com credenciais específicas. Veículos sem autorização ou que circularem em áreas diferentes da indicada serão autuados. A infração é de natureza média, conforme o artigo 187, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro, com multa de R$ 130,16 e acréscimo de quatro pontos na CNH.