Os contribuintes do Imposto de Renda têm a possibilidade de deduzir os gastos com procedimentos estéticos, desde que haja recomendação médica. Segundo a contadora e professora da FGV Rio, Leni Segura, se a nota fiscal de um procedimento estético for emitida por um hospital ou uma clínica médica, a despesa é considerada dedutível.
Porém, se o mesmo tratamento for realizado por um esteticista ou em um salão de beleza, não será possível abater o valor do Imposto de Renda de 2024, conforme afirmado por Leni ao jornal O Globo.
"Medicamentos e procedimentos estéticos necessários dentro de um determinado contexto médico hospitalar são dedutíveis. Por exemplo, se você está internado", explica Leni.
Despesas que não estão relacionadas à saúde, como depilação, botox, harmonização facial e limpeza de pele, não podem ser deduzidas da base de cálculo do IR.
Como declarar:
A declaração dos procedimentos estéticos segue o mesmo procedimento das outras despesas médicas. Os gastos devem ser informados na ficha “Pagamentos Efetuados”, disponível em “Fichas da Declaração” no menu à esquerda no programa do Imposto de Renda para computador.
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Clique em “Novo” e selecione o código 21 (Hospitais, clínicas e laboratórios no Brasil).
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Preencha os dados solicitados referentes à operadora do plano de saúde, como nome e CNPJ, e informe o responsável pela despesa (titular, dependente ou alimentando). Para finalizar, selecione "Ok".
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O campo "Parcela não dedutível/valor reembolsado" deve ser preenchido somente se parte ou todo o montante já foi reembolsado ao contribuinte.
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Por exemplo: Suponha que você gastou R$ 500 em uma cirurgia e recebeu um reembolso de R$ 300 do seu plano de saúde. Nesse caso, você deve declarar R$ 500 como despesa e R$ 300 como valor reembolsado. Assim, o sistema do Imposto de Renda considerará R$ 200 como o valor dedutível na base de cálculo do imposto.