Literatura independente ganha força em encontro na Câmara de Salvador
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De acordo com a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais, ano passado, mais de 160 mil crianças foram registradas sem o nome do pai. Já nos meses de janeiro e fevereiro deste ano, mais de 25 mil nascidos também ficaram na mesma condição.
Para reduzir esse alto número, a justiça agora pode realizar exames de reconhecimento de paternidade nas amostras de parentes consanguíneos, de preferência os mais próximos como pais e irmãos do possível pai biológico, caso este tenha falecido ou esteja sem paradeiro conhecido. A Lei 14.138/21, acrescenta essa possibilidade à já existente Lei de Investigação de Paternidade, de 1992.
“A nova regra proporciona mais mecanismos para que os casos de reconhecimento paterno sejam esclarecidos com maior celeridade. Este novo dispositivo trouxe a presunção da paternidade que deverá corroborar com outras provas apresentadas nos autos, por exemplo, fotos, conversas em aplicativos e testemunhas que apontem relacionamento anterior entre os genitores da criança”, explica o professor de Direito civil, advogado e sócio do escritório Pedreira Franco Associados, Roberto Figueiredo.
Embora a nova legislação não garanta a presença afetiva do pai biológico ou da família dele, a medida quer garantir o direito constitucional da criança em ter a filiação reconhecida.
Além disso, é uma forma de requerer pensão alimentícia e garantir o direito à herança quando for o caso. Outro ponto importante é que a lei busca reduzir os danos psicológicos no desenvolvimento da criança ou adolescente, tendo em vista que a ausência do reconhecimento, ou mesmo da certeza sobre a paternidade, é extremamente prejudicial ao seu bem-estar.
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