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Mudanças importantes na importação de bebidas no Brasil

O advogado tributarista e aduaneirista, Dr. Fernando Neves comenta as mudanças normativas de bebidas no país.

Mudanças importantes na importação de bebidas no Brasil
Da Redação

Da Redação

27/08/2024 12:50pm

A Instrução Normativa nº 67/2018 do Ministério da Agricultura e Pecuária instituiu modelo de certificado de origem, documento emitido por repartições oficiais, ou entidades por elas credenciadas, que deve ser apresentado ao órgão de vigilância na importação de bebidas para comprovar a sua origem, de modo que cada país possui seu modelo próprio de certificado com formatação diversa da exigida no Brasil.

Em que pese todas as informações necessárias estarem presentes no certificado estrangeiro apresentado no presente caso concreto, o MAPA condicionou o deferimento do pedido de Licença de Importação de suco à apresentação do certificado conforme modelo da IN MAPA nº 67/2018, atrasando a liberação da carga no porto e gerando elevados custos com armazenagem de contêiner refrigerado que demanda energia elétrica.

O TRF1 afastou a exigência imposta pelo MAPA, por ser considerado um excesso de formalismo e tendo em vista que a empresa brasileira não consegue obrigar órgão estrangeiro a adotar o modelo exigido no Brasil.

O advogado tributarista e aduaneirista, Dr. Fernando Neves explica que para importar bebidas em geral, as empresas importadoras necessitam estar devidamente registradas junto ao órgão como estabelecimento importador de bebidas. Além disso, os produtos importados devem atender ao padrão de identidade e qualidade estabelecido para cada bebida na legislação nacional.

Segundo Dr. Fernando, a decisão foi acertada visto que não há razão para criar situações que possam gerar prejuízos ao importador. "A decisão foi acertada e revestida de razoabilidade. Não há motivo plausível para impingir significativos prejuízos ao importador que apresentou todos os documentos e informações necessárias ao efetivo controle sanitário", comenta Dr. Fernando.