Mulher+Comércio promove capacitação e homenageia empreendedoras baianas
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Você já ouviu falar da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD? Sabe do que se trata? Diante dos diversos escândalos de vazamento de dados pelo mundo, a legislação brasileira sentiu a necessidade de seguir modelos de regulamentação já adotados em outros países da Europa e das Américas, estabelecendo diretrizes que impactam cidadãos e empresas. Apesar da lei estar em vigor desde 2020, as sanções previstas só passarão a valer a partir de 1º de agosto deste ano.
A LGPD estabelece que toda operação realizada com dados pessoais, como coleta, produção, recepção, transmissão, processamento, armazenamento, eliminação, alteração, extração, ou qualquer meio de divulgação ou compartilhamento de dados devem receber tratamento adequado e proteção, principalmente se houver aqueles considerados sensíveis pela lei. Isto se aplica tanto no mundo virtual como para os documentos impressos.
“Durante o ano de 2020, presenciamos tentativas de mudar o marco legal, mas para evitar perda de competitividade internacional e discutir temas já aprovados anteriormente, a data de 1º de agosto de 2021 para a vigência total da lei foi mantida. Entre as punições previstas, a que mais gera preocupação nas empresas é a aplicação de multas por cada infração, que podem chegar a até R$50 milhões”, pontua o advogado Especialista em Processo Civil, com vasta experiência em Direito Civil, Direito do Consumidor, Lei Geral de Proteção de Dados e sócio do Pedreira Franco e Advogados Associados, Paulo André Mettig Rocha.
A LGPD define como dado pessoal sensível uma informação relacionada a uma pessoa física, identificada ou identificável, que trate sobre sua origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político. Além disso, incluem-se também dados que sejam referentes à saúde ou à vida sexual e dado genético ou biométrico. Segundo Paulo André, “estes dados possuem informações íntimas sobre a pessoa natural e têm um forte potencial discriminatório, já que, por exemplo, o setor de Recursos Humanos pode desclassificar um candidato por ter acesso prévio e não autorizado sobre a convicção religiosa ou opção sexual do candidato, e em virtude do vazamento dessa informação para terceiros, esta pessoa será prejudicada, o que abrirá margens para ingressar com uma ação indenizatória contra a empresa que compartilhou o dado confidencial que estava sob sua guarda”.
Por exemplo, não se pode divulgar a identidade de pessoas infectadas pelo coronavírus, sem autorização delas, porque dados referentes à saúde são considerados sensíveis. Vale ressaltar que isso já não era permitido com relação ao prontuário médico, mas agora, com a Lei Geral de Proteção de Dados, ficou ainda mais evidente para qualquer tipo de patologia.
“A principal mudança a partir de 1º de agosto é que além das obrigações de tratamento dos dados de acordo com as normas legais, da responsabilidade civil e criminal de quem realizar as operações de tratamento de dados, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados tem o poder e o dever de aplicar as sanções previstas na LGPD em caso de infrações, tais como advertências, multas a publicização da infração para a sociedade ou os envolvidos, o bloqueio ou a eliminação dos dados pessoais tratados, a suspensão parcial do funcionamento do banco de dados pelo período máximo de 6 meses, dentre outras”, afirma Paulo.
O titular dos dados (ou seja, toda a população) passa ter mais direitos, podendo realizar denúncias e exigir o cumprimento das normas legais diretamente ao órgão público ou à empresa que realiza o tratamento dos dados, sendo que um processo de estudo de adequação à LGPD é detalhado e, muitas vezes, lento, considerando a complexidade de cada negócio, razão pela qual quem não se adequar em um curto espaço de tempo estará sujeito a todas estas sanções em poucos dias, o que torna as informações sobre este tema tão relevantes e de grande interesse social.
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