Casa cheia marca edição do Conexões Guri sobre desenvolvimento infantil em Salvador
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Problemas como infiltrações, rachaduras, umidade e deterioração de materiais podem parecer apenas questões estéticas em edificações, mas escondem riscos graves à segurança estrutural. Conhecidas como patologias prediais, essas falhas estão por trás de 66% dos acidentes estruturais no país, segundo dados apresentados no Congresso Brasileiro de Engenharia de Avaliações e Perícias de 2024.
O cenário é agravado pela ausência de manutenção preventiva: 57% dos condomínios não realizam inspeções periódicas, conforme levantamento do Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia de São Paulo (Ibape/SP). Ainda segundo o instituto, entre 80% e 90% dos edifícios brasileiros apresentam problemas operacionais, de conservação ou de segurança.
A legislação é clara quanto à responsabilidade. O artigo 1.348, inciso V, do Código Civil determina que cabe ao condomínio zelar pela conservação da edificação. Em caso de falhas estruturais, a recomendação de especialistas é acionar profissionais habilitados para elaborar um laudo técnico detalhado e comunicar imediatamente à Defesa Civil — no caso de Salvador, à Codesal — para garantir a análise e o acompanhamento adequado das intervenções.
Para a arquiteta Alice Bastos, especialista em projetos estruturais e combate a incêndios da SVA Bastos, a negligência com a manutenção pode causar sérios prejuízos. “A falta de ação diante de uma inconformidade estrutural pode gerar desde desvalorização do imóvel até riscos à segurança dos moradores. O ideal é que os condomínios planejem reparos, tenham orçamento para emergências e organizem inspeções regulares”, afirma.
Alice ressalta ainda que áreas comuns, como fachadas e lajes de cobertura, são de responsabilidade coletiva e exigem atenção constante. “A manutenção preventiva é tão essencial quanto a construção original. Revisões periódicas ajudam a identificar problemas antes que se tornem críticos”, conclui.
Em Salvador, a Lei Municipal nº 5.907/2001 obriga a realização de laudos de inspeção predial. A norma foi regulamentada pelo Decreto nº 13.251/2001, que define os procedimentos para garantir a segurança e a durabilidade das edificações na capital baiana.
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