A reorganização empresarial é um processo utilizado como estratégia por várias instituições para elevar a performance do seu negócio. Uma reestruturação é baseada no propósito de atuação da empresas para os próximos anos, com macros objetivos de crescimento, mudança de posicionamento, aumento de marketshare, crescimento orgânico por aumento de produção ou serviços, crescimento por operações de M&A com a compra de concorrentes, ou operações de fusões e aquisições de players estratégicos para entrada em novos mercados.
O especialista tributário Eduardo Araújo, sócio-diretor da Tax All, referência em Consultoria Tributária Empresarial, destaca cinco indicativos que servem de alertas a serem mapeados pelos gestores da empresa e consultores técnicos, para avaliação sobre riscos que devem ser mitigados com planos de ações estruturados.
É comum que grupos de empresas ou instituições familiares optem por pulverizar a atividade do negócio em vários CNPJs no regime simplificado (Simples Nacional), para evitar regimes tributários com cargas maiores como o Lucro Presumido ou Lucro Real. Porém, essa ação acaba sendo um grande risco, pois, na Lei Complementar 123/2006 que rege as normas do Simples Nacional, constam proibições de operações de grupos empresariais, quando é identificado que uma empresa está pulverizando suas atividades apenas com o intuito de permanecer no Simples Nacional e pagar menos tributos.
“Nesse momento, o empresário deverá procurar uma assessoria tributária, para entender como realizar a reorganização empresarial. Devem ser analisados os produtos e/ou serviços oferecidos, para avaliar a melhor estratégia: desmembrar sua operação e segregar as atividades da empresa em atuações distintas ou abrir uma Holding operacional utilizando um centro de serviços compartilhados, o que geralmente viabiliza a sua entrada no Lucro Real, a depender da margem de rentabilidade”, explica Eduardo.
Outro ponto é que, com o crescimento, as empresas vão se adaptando e aumentando a sua operação de acordo com as demandas do mercado. Porém, não avaliam se a mesma estrutura societária continua sendo a mais vantajosa. Segundo o especialista, nesse caso, existem algumas possibilidades a serem analisadas: “É possível dividir a operação de produtos e serviços e/ou segregar pela rentabilidade ou perfil de cliente (público ou privado). Em cada um desses cenários, além de ganhos operacionais como benefício principal, ainda é possível reduzir a tributação, com o enquadramento de alguns benefícios fiscais previstos na legislação”, afirma.
Outra estratégia a ser explorada é a desvinculação da operação da empresa do CPF dos sócios, o que garante a proteção patrimonial e processo de sucessão de bens. Essa “camada de proteção”, é realizada através da criação de holdings operacionais, holdings patrimoniais ou até fundos de participação privados. “Também é uma estratégia que reduz a carga tributária, com a diluição de tributos sobre ganhos de capitais de investimentos, para serem pagos somente quando forem convertidos em aumento patrimonial para os sócios ou quando resgatados”, declara o sócio-diretor.
Algumas empresas nas áreas de tecnologia, educação, saúde, construção civil, segurança, limpeza e conservação que estão enquadradas no Lucro Presumido ou Real e pagam uma carga tributária sobre a Receita Bruta acima de 13%, podem utilizar a reorganização empresarial para aproveitar benefícios fiscais previstos em legislação. Para viabilizar a mudança da operação, deverá ser realizado um estudo técnico para obter o efeito financeiro e avaliar se o benefício tributário poderá estar abarcado no projeto.
Em virtude da alta complexidade do sistema tributário brasileiro, existem diversos benefícios tributários na legislação desconhecidos pelos empresários que podem ser aplicados para organizações de médio e grande porte. No caso de empresas com esse perfil que não tenham tramitado processos tributários de contingência ativa, processos no CARF, na RFB de discussão e interpretação da legislação ou soluções de consulta a favor da empresa, a reorganização empresarial é uma ótima alternativa, pois irá realizar revisão anual da estrutura operacional e societária da empresa, aplicando oportunidades e benefícios tributários.
O especialista tributário Eduardo Araújo orienta que, após definição das estratégias da empresa, que podem ser a médio ou longo prazo, se estabeleçam planos de ações com estudos de impacto, para identificar o melhor caminho a ser adotado para alcançar os objetivos. “É nesse momento que os especialistas jurídicos, contábeis, tributários e de operação sentam para avaliar se nessa estratégia a empresa irá manter a mesma estrutura empresarial e societária, ou se será necessário realizar uma reorganização na operação da empresa, para otimizar custos, tributos e melhorar seu alcance de atuação”, declara.