Instituto CUMOA arrecada brinquedos para campanha de Dia das Crianças em Salvador
Foto: Divulgação O Instituto CUMOA iniciou uma campanha de arrecadação de brinquedos para o Dia das Crianças em Salvador. A mobilização integra o Projeto Socia...
Segurados dependentes do plano de saúde Sul América têm tido uma péssima surpresa: eles têm recebido e-mails informando que deixaram de ser elegíveis para figurar como dependentes dos planos de saúde de seus titulares, não sendo mais possível garantir a permanência no plano, assim como, informando que, no prazo de 90 dias, a contar do recebimento do e-mail, será feita a exclusão dos dependentes do plano.
"Acontece que, a carta de exclusão, na maioria dos casos, é vaga e imprecisa quanto aos supostos requisitos que os dependentes estariam inelegíveis, faltando o plano de saúde com o dever de prestar informações claras e precisas, como determina o Código de Defesa do Consumidor", alerta a advogada Camilla Coutinho. "Ainda, por força de lei, os planos de saúde na modalidade individual/familiar, via de regra, só podem ser suspensos ou cancelados unilateralmente pela operadora de saúde nas hipóteses de fraude ou inadimplência por período superior a 60 dias, mediante notificação prévia. Logo, a conduta do plano de saúde pode ser considerada abusiva, podendo, a depender da análise do caso em concreto, o beneficiário ingressar na justiça com uma ação pedindo a manutenção do seu plano, através de uma liminar” complementa.
A advogada informa ainda que a Agência Nacional de Saúde (ANS) diz que nos contratos de plano individual ou familiar, os beneficiários, sejam titulares ou dependentes, têm vínculo individual com a operadora. "Assim, eventual perda de vínculo do titular com o contrato não o extingue, sendo assegurado aos dependentes (grupo familiar previsto no contrato, sem limite de idade) a manutenção nas mesmas condições contratuais”, destaca.
Os beneficiários que receberem esse tipo de contato devem ficar atentos e procurar auxílio de um profissional de forma que os seus direitos sejam garantidos, dentro do prazo de 90 dias indicado na carta.
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