Casa cheia marca edição do Conexões Guri sobre desenvolvimento infantil em Salvador
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Informação e atenção ao contrato são essenciais para evitar prejuízos
Foto: Acervo Pessoal
O crédito consignado voltou ao centro das discussões neste ano, em meio às mudanças recentes nas regras da modalidade. Com juros mais baixos e desconto direto na folha de pagamento, o produto costuma ser visto como uma alternativa para reorganizar dívidas ou viabilizar projetos pessoais.
Apesar das condições geralmente mais vantajosas em relação a outras linhas de crédito, muitos consumidores acabam enfrentando problemas como descontos indevidos, contratos não reconhecidos ou parcelas com valores superiores ao que foi inicialmente combinado.
Ao perceber descontos no benefício sem autorização prévia ou cláusulas abusivas no contrato, o consumidor pode buscar a revisão dessas cobranças.
“O consumidor não deve pagar de maneira distraída o empréstimo consignado, porque nele podem estar incluídos juros e correções monetárias que não foram combinados quando ele assinou o contrato com o banco. Se algo não parece correto no seu contrato, procure orientação jurídica, pois, nesse caso, pode caber uma ação de responsabilidade civil contra a instituição financeira”, explica o advogado Dr. Cândido Sá, especialista em Direito do Consumidor.
Segundo ele, em muitos casos a Justiça tem reconhecido a responsabilidade das instituições financeiras, garantindo a devolução de valores cobrados indevidamente e até indenização por danos morais. “O cliente pode ter o seu dinheiro devolvido em dobro”, destaca.
Regras mais recentes do crédito consignado
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