Turismo

Passagem aérea poderá ser transferida gratuitamente para outra pessoa; entenda a proposta

Proposta estabelece prazo de até duas horas para a companhia efetivar a alteração e prevê multas de até R$ 500 mil em caso de descumprimento.

Passagem aérea poderá ser transferida gratuitamente para outra pessoa; entenda a proposta
Da Redação

Da Redação

12/09/2026 10:35am

Transferir uma passagem aérea para outra pessoa sem pagar taxa poderá se tornar um direito do consumidor no Brasil. O Projeto de Lei 3333/26, em análise na Câmara dos Deputados, permite a mudança de titularidade do bilhete até 24 horas antes do embarque.

 A alteração poderia ser solicitada pela internet, aplicativo, telefone ou nos balcões da companhia, que teria até duas horas para concluir o procedimento.

Pelo texto, cada passagem poderia ter o titular substituído apenas uma vez, e a comercialização, intermediação ou revenda de bilhetes continuaria proibida. Passagens adquiridas com descontos destinados a públicos específicos, como idosos e estudantes, não seriam contempladas. 

O projeto também impede que as empresas neguem a transferência em razão do tipo de tarifa, de promoções ou de programas de fidelidade.

A proposta proíbe a cobrança de taxas, multas ou diferença tarifária, mas admite o repasse de custos operacionais efetivamente comprovados e informados previamente ao passageiro. Em caso de recusa injustificada, o consumidor poderá ter direito à restituição integral do valor pago e a eventuais reparações por danos materiais e morais. 

O descumprimento também poderá resultar em sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor e penalidades da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), com multas de até R$ 500 mil. Em caráter conclusivo, o projeto ainda passará pelas comissões de Viação e Transportes, Defesa do Consumidor e Constituição e Justiça e de Cidadania.