Salvador inicia 2026 em alta no turismo e recebe mais de 558 mil visitantes em janeiro
Fotos: Jefferson Peixoto / Secom PMS Salvador começou 2026 com desempenho expressivo no setor turístico, reforçando seu protagonismo como um dos destinos mais ...
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As novas regras para hotéis, resorts, pousadas, hostels, apart-hotéis e flats em todo o Brasil entram em vigor a partir de 15 de dezembro de 2025, segundo portaria do Ministério do Turismo.
A partir dessa data a diária deverá corresponder obrigatoriamente a 24 horas, sendo permitidas até 3 horas para limpeza, arrumação e higienização do quarto. Na prática, o hóspede passará a ter garantido, em média, 21 horas efetivas de uso da acomodação, em cada diária. Os meios de hospedagem continuam com autonomia para definir os horários de check-in e check-out, desde que comuniquem o horário ao hóspede com clareza, no momento da reserva ou no check-in.
Caso o hóspede deseje entrar mais cedo (early check-in) ou sair mais tarde (late check-out), o hotel poderá cobrar uma tarifa adicional — desde que informe previamente e haja disponibilidade, sem comprometer os processos de higienização.
Além das mudanças nos horários, a nova regulamentação também institui a obrigatoriedade da FNRH Digital — a Ficha Nacional de Registro de Hóspedes em formato eletrônico — que permite registro prévio via QR Code ou link, com a opção de pré-check-in antes da chegada e simplificação dos processos de entrada e saída.
O objetivo da portaria é garantir maior transparência, previsibilidade e segurança sanitária nas hospedagens, corrigindo práticas em que diárias duravam menos que 24 horas e permitindo aos hóspedes saber com antecedência os horários e direitos.
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