Turismo

Mudanças no check-in e check-out passam a valer em 15 de dezembro

Mudanças no check-in e check-out passam a valer em 15 de dezembro
Ana Virgínia Vilalva

Ana Virgínia Vilalva

27/11/2025 4:16pm

Foto: Freepik

As novas regras para hotéis, resorts, pousadas, hostels, apart-hotéis e flats em todo o Brasil entram em vigor a partir de 15 de dezembro de 2025, segundo portaria do Ministério do Turismo. 

A partir dessa data a diária deverá corresponder obrigatoriamente a 24 horas, sendo permitidas até 3 horas para limpeza, arrumação e higienização do quarto. Na prática, o hóspede passará a ter garantido, em média, 21 horas efetivas de uso da acomodação, em cada diária. Os meios de hospedagem continuam com autonomia para definir os horários de check-in e check-out, desde que comuniquem o horário ao hóspede com clareza, no momento da reserva ou no check-in.

Caso o hóspede deseje entrar mais cedo (early check-in) ou sair mais tarde (late check-out), o hotel poderá cobrar uma tarifa adicional — desde que informe previamente e haja disponibilidade, sem comprometer os processos de higienização. 

Além das mudanças nos horários, a nova regulamentação também institui a obrigatoriedade da FNRH Digital — a Ficha Nacional de Registro de Hóspedes em formato eletrônico — que permite registro prévio via QR Code ou link, com a opção de pré-check-in antes da chegada e simplificação dos processos de entrada e saída. 

O objetivo da portaria é garantir maior transparência, previsibilidade e segurança sanitária nas hospedagens, corrigindo práticas em que diárias duravam menos que 24 horas e permitindo aos hóspedes saber com antecedência os horários e direitos.