Turismo

Atraso ou cancelamento de voo terá causa registrada por códigos padronizados da Anac

Padronização amplia o detalhamento das ocorrências, mas não define automaticamente a responsabilidade das companhias.

Atraso ou cancelamento de voo terá causa registrada por códigos padronizados da Anac
Da Redação

Da Redação

20/08/2026 3:11pm

Foto: Divulgação


A causa de um voo atrasado ou cancelado passará a aparecer de maneira mais específica nos registros oficiais da aviação brasileira. A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) criou códigos padronizados para identificar os motivos dessas ocorrências por meio da Portaria Regulatória nº 55, de 6 de agosto de 2026, publicada no dia 11. As companhias deverão registrar as informações no Sistema Eletrônico de Registro de Voo (SRV), permitindo distinguir situações relacionadas, por exemplo, a condições meteorológicas, infraestrutura aeroportuária, controle de tráfego aéreo e atuação de terceiros.

Os dados também serão utilizados pelo INFOVOO, plataforma mantida pela Anac em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para subsidiar a análise de processos envolvendo transporte aéreo. Na avaliação do advogado Mateus Moreira, especialista em Direito Civil e do Consumidor do Pessoa & Pessoa Advogados, a padronização pode contribuir para esclarecer um ponto recorrente nas disputas judiciais: se a causa do atraso estava sob controle da companhia ou decorreu de circunstância externa. Segundo ele, dados divulgados pela Anac indicam que o Brasil concentra cerca de 90% das ações judiciais contra companhias aéreas no mundo.

A existência de um código, porém, não determina automaticamente a responsabilidade pelo ocorrido. Caberá ao Judiciário examinar cada situação e avaliar se o motivo informado estava efetivamente fora do alcance da empresa ou se fazia parte dos riscos próprios da operação. A tabela da Anac contempla desde restrições impostas pelo controle de tráfego e obstruções de pista até greves de terceiros, dificuldades de infraestrutura e tempo adicional para atendimento de passageiros com necessidades especiais.

A nova sistemática se concentra nas causas de atrasos e cancelamentos relacionados à partida, sem oferecer o mesmo nível de detalhamento para problemas surgidos durante o trajeto ou no pouso que provoquem atraso na chegada. Para os passageiros, a mudança tende a ampliar a quantidade de informação disponível sobre a ocorrência, mas não altera, por si só, a análise dos direitos envolvidos. A responsabilidade continuará sendo definida caso a caso, inclusive enquanto o Supremo Tribunal Federal discute, no Tema 1417, questões relacionadas à distinção entre fatos externos e situações atribuíveis à própria operação das empresas aéreas.