Brasil anuncia descoberta do maior reservatório subterrâneo de água doce do mundo
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Foto: Arquivo Pessoal
O Instituto Brasileiro de Direito e Sustentabilidade (IBRADES) e a Associação Comercial da Bahia (ACB) ingressaram como amici curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.913, em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF), que discute a constitucionalidade da Lei nº 15.190/2025, conhecida como Lei Geral de Licenciamento Ambiental (LGLA). A iniciativa é assinada pelo presidente do IBRADES, Georges Humbert, e pela presidente da ACB, Isabela Suarez.
Na manifestação encaminhada ao STF, as entidades defendem que a nova legislação representa um avanço ao atualizar o modelo de licenciamento ambiental no país, ao mesmo tempo em que preserva os princípios constitucionais de proteção ao meio ambiente. A argumentação sustenta que a lei promove maior segurança jurídica, racionaliza procedimentos administrativos e contribui para o desenvolvimento sustentável de empreendimentos públicos e privados.
A ADI foi proposta pelo Partido Verde (PV) e questiona dispositivos reinseridos na lei após a derrubada de vetos presidenciais ao Projeto de Lei nº 2.159/2021. Segundo o partido, esses trechos violariam o artigo 225 da Constituição Federal, que assegura o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, além de afrontar princípios como o da vedação ao retrocesso socioambiental e a proteção de biomas sensíveis, a exemplo da Mata Atlântica.
Em sentido oposto, o IBRADES e a ACB argumentam que a LGLA não enfraquece a tutela ambiental, mas promove a modernização de um sistema regulatório considerado defasado, estruturado a partir de normas das décadas de 1980 e 1990. Para as entidades, a atualização do licenciamento é compatível com a Constituição e necessária diante das transformações tecnológicas, econômicas e institucionais do país.
Na petição dirigida ao relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, as organizações destacam que a lei estabelece critérios mais claros e uniformes, reduz burocracias excessivas e diferencia procedimentos de acordo com o grau de impacto ambiental das atividades, sem comprometer a essência da proteção ambiental. O texto também menciona precedentes do STF que reconhecem a possibilidade de atualização legislativa dos instrumentos de tutela ambiental, desde que respeitados critérios técnicos e de razoabilidade.
O IBRADES ressalta sua atuação voltada à pesquisa e ao debate sobre direito ambiental, sustentabilidade e governança regulatória, apontando que a LGLA aproxima o Brasil de práticas adotadas internacionalmente, inclusive ao prever o uso de novas tecnologias para análise e monitoramento ambiental. Já a ACB, entidade fundada em 1811, destaca sua trajetória histórica na defesa do desenvolvimento econômico responsável e da estabilidade regulatória, ressaltando que a lei fortalece o federalismo cooperativo ao respeitar as competências da União, dos estados e dos municípios.
As entidades também chamam atenção para a relevância do tema sob a perspectiva regional, especialmente no Nordeste, onde os desafios de conciliar crescimento econômico, inclusão social e preservação ambiental são mais evidentes. Segundo a manifestação, a LGLA permite procedimentos mais céleres para atividades de baixo impacto, ao mesmo tempo em que mantém exigências rigorosas para empreendimentos de maior risco ambiental.
A participação como amici curiae tem como objetivo contribuir para a pluralidade do debate constitucional. As entidades ressaltam que o tema foi amplamente discutido no Congresso Nacional ao longo de mais de duas décadas, com a realização de audiências públicas e debates técnicos, o que, na avaliação delas, confere legitimidade democrática à legislação.
Ainda sem data definida para julgamento, a ADI poderá contar com sustentação oral das entidades no plenário do STF. Para IBRADES e ACB, a atuação conjunta busca oferecer subsídios técnicos e jurídicos à Corte, contribuindo para uma análise que considere tanto a proteção ambiental quanto a necessidade de um marco regulatório mais eficiente e compatível com a realidade contemporânea.
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