Fundação José Silveira se consolida como referência no combate à tuberculose na Bahia
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na última segunda-feira (23), a lei que autoriza a comercialização de medicamentos em supermercados. A medida, publicada no Diário Oficial, tem como objetivo ampliar o acesso da população a esses produtos, desde que sejam respeitadas normas específicas para armazenamento e venda.
De acordo com a Lei nº 15.357, os estabelecimentos poderão instalar farmácias ou drogarias em suas dependências, desde que essas áreas sejam separadas do restante do espaço de vendas. A proposta é garantir que a atividade farmacêutica ocorra em ambiente exclusivo, adequado às exigências do setor.
A legislação também determina que haja a presença de farmacêuticos habilitados durante todo o horário de funcionamento dessas unidades. Além disso, os supermercados deverão cumprir rigorosamente as normas legais, sanitárias e técnicas para manter o funcionamento das farmácias.
Entre os critérios exigidos estão a adequação do espaço físico, a existência de consultórios farmacêuticos e o controle adequado de processos como recebimento, armazenamento e distribuição de medicamentos. Também devem ser observadas condições específicas de temperatura, ventilação, iluminação, umidade e rastreabilidade dos produtos.
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