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A fibromialgia passou a ser oficialmente reconhecida como deficiência no Brasil a partir deste mês de janeiro, com a entrada em vigor da Lei nº 15.176, de 2025. A legislação estabelece, em âmbito nacional, critérios para o reconhecimento da condição como possível causa de deficiência, assegurando às pessoas diagnosticadas o acesso a direitos legais, benefícios previdenciários e assistenciais, além de políticas públicas de inclusão social.
A fibromialgia é uma síndrome crônica caracterizada por dor generalizada persistente, fadiga, distúrbios do sono, alterações cognitivas e comprometimento da funcionalidade e da qualidade de vida. Embora não seja classificada como doença inflamatória ou autoimune, a condição está associada a alterações no sistema nervoso central, que intensificam a percepção da dor.
De acordo com a nova lei, o reconhecimento da fibromialgia como deficiência não ocorre de forma automática. A concessão depende de avaliação biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional, que considera não apenas o diagnóstico clínico, mas também as limitações funcionais e os impactos da condição na vida social e profissional do indivíduo.
Especialistas destacam que a medida representa um avanço no reconhecimento institucional da fibromialgia e das dificuldades enfrentadas por pessoas que convivem com a síndrome. A legislação busca reduzir barreiras históricas no acesso a direitos e políticas públicas, ao mesmo tempo em que estabelece critérios técnicos para a caracterização da deficiência.
A lei também prevê diretrizes para o atendimento integral no Sistema Único de Saúde (SUS), incluindo acompanhamento multidisciplinar, capacitação de profissionais da área, disseminação de informações qualificadas e incentivo à pesquisa científica sobre a fibromialgia.
O diagnóstico adequado e o acompanhamento contínuo seguem sendo considerados fundamentais, especialmente no contexto da avaliação biopsicossocial. O objetivo é assegurar que o reconhecimento da deficiência e o acesso aos direitos previstos ocorram de forma criteriosa, com base nas reais limitações funcionais decorrentes da condição.