Air France suspenderá temporariamente voos diretos entre Salvador e Paris em 2027
Foto: Reprodução / Air France A Air France fará uma pausa temporária na rota direta entre Salvador e Paris durante a baixa temporada de 2027. Os voos entr...
Legislação estava suspensa desde abril de 2025; decisão foi tomada por unanimidade durante sessão do TJ-BA.
Foto: Divulgação / CCR Metrô Bahia
A lei que institui vagões exclusivos para mulheres no metrô de Salvador voltou a ter eficácia após decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). Em sessão realizada nesta quarta-feira (12), o Órgão Especial extinguiu a ação que questionava a Lei Municipal nº 9.835/2025 e cassou a medida cautelar que mantinha a norma suspensa desde abril de 2025.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade havia sido apresentada pela Associação Nacional dos Transportadores de Passageiros sobre Trilhos (ANP Trilhos), que tem entre seus associados a CCR Metrô Bahia. O relator, desembargador José Cícero Landin Neto, considerou que a entidade não possui legitimidade para propor a ADI perante o TJ-BA por ter atuação nacional. Segundo o magistrado, a Constituição estadual exige que, nesse caso, a entidade de classe tenha âmbito estadual. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado sem divergências.
Na ação, a ANP Trilhos argumentava que Salvador não poderia legislar sobre um sistema de transporte que também atende Lauro de Freitas. O Município, por sua vez, defendia a constitucionalidade da norma. Com a extinção do processo sem julgamento do mérito e a derrubada da cautelar, a Lei nº 9.835/2025 volta a produzir efeitos. O recurso apresentado anteriormente pelo Município também perde o objeto.
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