Política

Urnas encerradas não podem ser reabertas; votação até as 19h vale apenas nas seções ainda abertas

Zanin esclarece alcance da prorrogação; votos dos equipamentos já fechados serão computados e totalizados

Urnas encerradas não podem ser reabertas; votação até as 19h vale apenas nas seções ainda abertas
Da Redação

Da Redação

25/10/2026 6:20pm

As urnas eletrônicas que já tiveram a votação encerrada não podem ser reabertas para receber novos votos, mesmo após a prorrogação do segundo turno até as 19h deste domingo (25). O esclarecimento afeta a aplicação da decisão em Salvador e nos demais municípios do país: o período adicional vale somente para as seções cujos equipamentos ainda permaneciam abertos.

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), complementou a determinação após receber informações sobre o encerramento de urnas no horário regular. Nas seções já fechadas, os votos registrados deverão ser computados e totalizados. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também orientou os tribunais regionais a manter o funcionamento até as 19h, pelo horário de Brasília, apenas onde a votação ainda não havia sido concluída.

O encerramento na urna é um procedimento definitivo, diferente de simplesmente desligar o equipamento. Ao finalizar o recebimento dos votos, a máquina realiza a apuração da seção e emite o Boletim de Urna, documento que apresenta os resultados registrados. Depois dessa etapa, o sistema não permite retomar a votação para incluir novos eleitores.

A extensão do horário foi determinada após pedidos relacionados a dificuldades de deslocamento, especialmente pela oferta insuficiente de transporte público. Na Bahia, as solicitações destacaram Salvador, Lauro de Freitas e Feira de Santana. A prorrogação, portanto, não significa a reabertura automática de todas as seções: sua aplicação depende de a urna ainda não ter passado pelo procedimento de encerramento.